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Instrução Normativa 7/2021 - CCH: - Passo a passo: Modelo de documento para CRÉDITO DE DISCIPLINA


Macapá/AP, Campus Marco Zero do Equador, segunda-feira, 31 de maio de 2021 .

 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018


Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, CRÉDITO DE COMPONENTE CURRICULAR, aproveitamento de disciplinas e outras providências.

 

 

A Coordenação do Curso de História/DFCH da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.

 

CONSIDERANDO:

I - Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.

 

II - At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

 

III - Ordem de Serviço nº 03/2017 - REITORIA/UNIFAP.

 

 EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

 Artigo 1º - A Referida Instrução normativa apenas efeitos administrativos da coordenação e secretaria do curso define procedimentos para Passo a passo: Modelo de documento para CRÉDITO DE DISCIPLINA.

 

Artigo 2º - Disponível para consulta e acesso no site do curso,

I - Clique AQUI: Formulário Impresso (Na impossibilidade de ter o sistema para recebimento de demandas ou à critério do cidadão (aluno/a ou servidor/a) pode requerer junto ao PROTOCOLO GERAL DA UNIVERSIDADE)

II - Publicidade do ATO, através do sítio https://www2.unifap.br/historia/arquivos/2484/secretary.

III - Envio dos documentos para solicitação de crédito de disciplina (VIA SIGAA, sistema oficial da UNIFAP). 

IV - Após o envio do documento no SIGAA, o(a) aluno(a) pode requerer atenção da demanda através do sistema de chamados ou pelo protocolo geral.

 

Artigo 3º - Fica a disposição do Colegiado, a homologação deste ato.

 

Parágrafo Único - Aprovação Ad Referendum devido ao contexto de PANDEMIA do coronavírus 2019 (COVID-19), que ocasiona/ocasionou sobrecarga de matérias urgentes relacionadas a serem apreciadas pelo Colegiado, impossibilitando que esta matéria de interesse do Curso fosse analisada a tempo.

 

Artigo 4º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso e/ou pelo Colegiado.

 

Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Em: Monday, May 31, 2021.

 

De Acordo,




Edinaldo Pinheiro Nunes Filho - Siape n. 2206662
Coordenador(a) do Curso Titular
Portaria n. 0544/2021 - CCHL

 

Marquinhos Albuquerque - Siape nº 3961971
Vice - Coordenador(a) do Curso
Portaria nº 0122/2021 - V-CCHL

 

 

(Assinatura eletrônica e digitalna forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, fulcro na Ordem de Serviço 03/2021 - Reitoria)

 


Notícia cadastrada em 31/05/2021 22:52  

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