Notícias

Banca de DEFESA: ERLANI RAQUEL DA CRUZ FAVACHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ERLANI RAQUEL DA CRUZ FAVACHO
DATA: 30/04/2024
HORA: 15:00
LOCAL: BLOCO K, SALA 3
TÍTULO:

O DIREITO À EDUCAÇÃO DE IMIGRANTES E REFUGIADOS: uma análise dos marcos normativos na Amazônia Legal (2010-2023)

 



PALAVRAS-CHAVES:

Migração Internacional. Direito à educação. Políticas educacionais. Amazônia Legal.



PÁGINAS: 190
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

O debate sobre a forma como imigrantes e refugiados vêm obtendo seus direitos nas sociedades tem sido a tônica global, considerando o crescimento migratório no mundo. Tal debate possibilita analisar a questão de diferentes perspectivas, sendo que uma delas diz respeito à intersecção entre migração e direito à educação, já que as correntes migratórias internacionais têm demandado dos países receptores a elaboração de políticas de acolhimento e a inclusão na sociedade. Sendo assim, a presente pesquisa, cujo campo de concentração é a política educacional, tem como tema central a interface entre o direito à educação e a migração internacional na Amazônia Legal. O objetivo geral consiste em analisar como os estados da Amazônia Legal, por meio das normatizações vigentes, estão garantindo o direito à educação de imigrantes e refugiados no período de 2010 a 2023. Os objetivos específicos são: compreender as repercussões das políticas neoliberais sobre o aumento do fluxo migratório contemporâneo, assim como seus desdobramentos na proposição de políticas educacionais para imigrantes internacionais; avaliar a concepção de educação como um direito universal e suas implicações na consolidação dos direitos à educação dos imigrantes e refugiados a partir das diretrizes internacionais e nacionais; e identificar nas normatizações oriundas dos estados da Amazônia Legal o direito à educação de imigrantes e refugiados. No que se refere aos fundamentos teórico-metodológicos, é uma pesquisa de cunho documental (Evangelista, 2008) com abordagem quanti-qualitativa (Minayo, 2009), embasada no Materialismo histórico-dialético (Marx, 2008; Paulo Netto, 2012). O corpus documental foi composto por Planos Estaduais de Educação, Resoluções Normativas dos Conselhos Estaduais de Educação e Legislações aprovadas pelas Assembleias Legislativas. A técnica utilizada para a interpretação dos dados foi a Análise de Conteúdo (Bardin, 1977). Quanto aos resultados da pesquisa, foi possível identificar um conjunto de normativas que versam sobre o direito à educação dos imigrantes e refugiados nos seguintes estados: Mato Grosso (PEE - Lei nº 11.422/2021 e Resolução nº 002/2019 do CEE/MT); Pará (Lei nº 9.662/2022 e Instrução Normativa de matrícula nº 001/2022 - GAB-SAEN); Amazonas (Lei nº 6.049/2022); e Acre (Resolução nº 68/2021 do CEE/AC). Por meio da análise das normativas, depreende-se que, apesar dos avanços no que tange à normatização dos direitos à educação dos imigrantes, alguns dispositivos legais estabelecem critérios que podem representar entraves para o acesso à escola, a exemplo da Resolução nº 002/2019 do CEE/MT, que determina a proficiência em língua portuguesa como critério para a efetivação da matrícula regular do imigrante. Já no tocante aos estados do Amapá, Maranhão e Tocantins, verificou-se a ausência de políticas educacionais específicas, o que sinaliza a invisibilidade dos imigrantes como sujeitos de direitos nos referidos territórios. 



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2176126 - ANTONIA COSTA ANDRADE
Externo à Instituição - EDUARDO MOURA PEREIRA OLIVEIRA - UFRJ
Interno - 1509103 - HELENA CRISTINA GUIMARAES QUEIROZ SIMOES
Notícia cadastrada em: 09/04/2024 10:03
SIGAA | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2006-2024 - UNIFAP - sig.unifap.br.srv2inst1