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Banca de DEFESA: TIAGA DE JESUS DIAS CHAGAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TIAGA DE JESUS DIAS CHAGAS
DATA: 12/12/2023
HORA: 15:00
LOCAL: BLOCO K, SALA 1
TÍTULO:

O DIREITO À EDUCAÇÃO EM PRISÕES: DA POLÍTICA EDUCACIONAL AO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ (AMAPÁ-BR)


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à educação; Política Educacional; Educação nas Prisões; Acesso e permanência.


PÁGINAS: 226
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

A educação é reconhecida juridicamente como um direito de natureza social, destinada toda e qualquer pessoa. A despeito de ser assegurada em documentos legais, a garantia desse direito ainda é negada às populações vulnerabilizadas, como é o caso das pessoas privadas de liberdade. O direito à educação das pessoas em situação de encarceramento permaneceu em estado de invisibilidade, com algumas previsões jurídicas esparsas e ausência de uma política própria. Ao final do primeiro decênio e início do segundo, do Século XXI, a Política Educacional para este grupo ganha lugar com a publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação nas Prisões (Resolução nº 03/2009 e Resolução nº 2/2010) e do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (Decreto nº 7.626/2011).  Diante deste cenário normativo e do histórico de elaboração de uma política para educação nas prisões no Estado do Amapá, localizado no extremo norte brasileiro, esta pesquisa apresenta como problema: Que entraves de acesso e permanência limitam o direito à educação das pessoas privadas de liberdade à/na Escola Estadual São José (Amapá-BR)? Para tanto, esta pesquisa tem por objetivo analisar que entraves de acesso e permanência obstam o direito à educação para as pessoas privadas de liberdade na Escola Estadual São José. Quanto ao percurso metodológico, é uma pesquisa documental e de campo, de abordagem qualitativa, com o uso de entrevistas não-estruturadas, que foram analisadas pela Análise de Conteúdo. Os resultados da pesquisa indicam que embora haja instrumentos legais que garantam o direito à educação nas prisões, o acesso e permanência na escola das pessoas privadas de liberdade é limitado pelo que chamamos de Entraves no Sistema Escolar (e compreendem os entraves documentais, estruturais e financeiros, comunicacionais e administrativo-pedagógico) e Entraves no Sistema Prisional (que incluem os entraves na relação institucional e operacionais). Dentro dos Entraves no Sistema Escolar, os achados revelam uma institucionalização regulatória e pedagógica frágil pela ausência de documentos como: currículo, calendário, matriz, projeto político pedagógico, regimento e os documentos pessoais e de escolaridade dos discentes; redução da capacidade de acesso, pois a Escola atende apenas 17,9% da população privada de liberdade custodiada no IAPEN, já que a estrutura física e material da Escola é insuficiente e precária, dificultando a ampliação das vagas; deficiência na comunicação entre os sistemas escolar e prisional; inexistência de uma política de formação inicial/continuada para professores que atuam na Escola. Entre os Entraves no Sistema Prisional, a pesquisa identificou uma dinâmica de sobreposição de poder do IAPEN em relação às ações da Escola, que se submete às suas exigências para continuar atuando dentro do Instituto; não existe uma regulamentação transparente sobre os critérios que o sistema prisional utiliza para selecionar as pessoas que poderão estudar, permitindo particularismos e, por consequência, a exclusão de grande parte das pessoas privadas de liberdade de estudar, privando-as também do seu direito à educação. 



MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2176126 - ANTONIA COSTA ANDRADE
Externo à Instituição - ELENICE MARIA CAMMAROSANO ONOFRE - UFSCAR
Externo ao Programa - 1947104 - ELIANE LEAL VASQUEZ
Presidente - 1509103 - HELENA CRISTINA GUIMARAES QUEIROZ SIMOES
Notícia cadastrada em: 29/11/2023 09:57
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