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Banca de DEFESA: JANAINA BRITO CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JANAINA BRITO CARVALHO
DATA: 21/12/2020
HORA: 15:00
LOCAL: UNIFAP-https://meet.google.com/frh-wpgf-bsj
TÍTULO:
META‌ ‌19‌ ‌‌DO‌ ‌PNE:‌ ‌O‌ ‌CENÁRIO‌ ‌BRASILEIRO‌ ‌DA‌ ‌GESTÃO‌ ‌DEMOCRÁTICA‌ ESCOLAR‌ ‌NOS‌ ‌PLANOS‌ ‌ESTADUAIS‌ ‌E‌ ‌DISTRITAL‌ ‌DE‌ ‌EDUCAÇÃO‌  

PALAVRAS-CHAVES:

Gestão democrática escolar. Meta 19 do PNE. Políticas educacionais. Planos Estaduais de Educação.


PÁGINAS: 208
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

O objeto deste estudo é a gestão democrática escolar e seu processo de implantação no cenário brasileiro por meio da meta 19 do Plano Nacional de Educação, Lei n. 13.005/2014, onde a pesquisa teve a seguinte questão norteadora: como vem sendo desenvolvido o cumprimento da meta 19 do PNE nos PEEs brasileiros, considerando o contexto democrático de lutas e resistências atual do país? O objetivo geral configurou-se em analisar como vem sendo desenvolvido o cumprimento da meta 19 do PNE nos PEEs brasileiros, considerando o contexto democrático de lutas e resistências atual do país.No tocante aos referenciais teórico-metodológicos adotados, optou-se pela pesquisa documental, com abordagem quanti-qualitativa (SANTOS FILHO In GAMBOA, 2013) nos Planos Estaduais e Distrital de Educação dos vinte e sete entes federados brasileiros. O processo analítico das informações pautou-se nos pressupostos da Análise de Conteúdo, observando-se as complexidades das mensagens expressadas pelos documentos oficiais, focos da investigação. Para a sustentação teórica pautou-se no Materialismo Histórico Dialético, por compreender-se que ele explica a realidade a partir das circunstâncias históricas e sociais, estabelecendo relações na concretude totalizante e no fenômeno estudado. Desse modo, através das análises, a regulamentação da meta 19 no Brasil por meio dos dispositivos legais dos entes federados brasileiros, nos evidenciaram muitas contradições e o prevalecimento da lógica gerencial nas legislações analisadas. No que tange a meta da GDE nos Planos, consta que a maioria aderiu a meta 19 do PNE. No entanto, essa adesão associada a critérios de “mérito e desempenho”, mesmo considerando a “consulta pública” da comunidade escolar, compromete a efetividade da GDE, haja vista que, os aspectos destacados pelos Planos estão diretamente ligados a uma gestão gerencialista e meritocrática. Apenas doze entes federados possuem leis especificas da GDE, na qual percebemos similaridades entre as peças legais, mesmo que os entes federados apresentem maneiras distintas de como irão efetivar a gestão democrática em seus sistemas de ensino.Conclui-se que, na totalidade dos Planos e das leis analisadas, consideramos que a regulamentação da GDE em nosso país, ainda acontece de maneira incipiente em todas as regiões brasileira. 



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2176126 - ANTONIA COSTA ANDRADE
Externo à Instituição - DALVA VALENTE GUIMARÃES GUTIERRES - UFPA
Interno - 750.409.212-68 - VALERIA SILVA DE MORAES NOVAIS - UEAP
Notícia cadastrada em: 16/12/2020 13:40
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