O DIREITO À EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL: ENTRAVES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ (AMAPÁ-BR)
Direito à educação; Pessoa privada de liberdade; Entraves de acesso e permanência.
A educação é reconhecida constitucionalmente como um direito de todo e qualquer pessoa. Apesar de estar assegurada em importantes documentos legais, a garantia desse direito ainda é negada a pessoas pertencentes aos grupos de vulnerabilizados, como é o caso das pessoas privadas de liberdade. A tratativa jurídica do direito à educação para estas pessoas esteve muito tempo em um estado de invisibilidade, ganhando repercussão com a publicação das Diretrizes Nacionais para a educação nas prisões (Resolução nº 03/2009 e Resolução nº 2/2010) e do Decreto nº 7.626/2011, que instituiu o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. Para tanto, o objetivo desta pesquisa é analisar quais são os principais entraves que limitam o direito à educação numa escola para alunos do sistema prisional do Estado do Amapá, especificamente quanto ao acesso e permanência. Ao tomar como foco as pessoas privadas de liberdade e o seu direito à educação, optaremos por uma pesquisa de caráter qualitativo. A fim de alcançarmos o objetivo da pesquisa, a coleta de dados será através da pesquisa documental e da pesquisa de campo, com o uso de entrevistas semiestruturadas, que serão analisadas pela Análise de Conteúdo (BARDIN, 2011). Com isso, esperamos que esta pesquisa possa suscitar mais questionamentos sobre o direito à educação das pessoas privadas de liberdade, principalmente no cenário amapaense, trazendo subsídios para ampliar os debates sobre a efetivação das políticas educacionais numa escola voltada para o aluno-privado de liberdade e a importância da educação na vida dessa pessoa.