DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO - RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 05/2018: sujeitos, avanços, retrocessos e continuísmos.
Diretrizes Curriculares. Direito. Avanços. Retrocessose Continuidades.
O curso de Direito, implantado no Brasilhá quase 300 anos, tem marcado em sua história inicial a formação de um públicorestrito e elitizado para, a partir da década de 1980, atravessar um processo de expansão, cujo cenário é de ampliação de 50% na oferta de cursos e 62% na oferta de vagas desde a publicação da então Diretriz Curricular que regia esta graduação, datada de 2004, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 65/2018. Outro destaque é que dos 1.615 cursos registrados no sistema e-MEC, somente 147são oferecidos, de forma gratuita, pelas universidades da rede estadual e federal, sugerindo uma mercantilização do ensino jurídico, ensino este em crise conforme grande parte da literatura sobre o tema, especialmente nos aspectospedagógicos. Assim,sob aalegação de ajustar a estrutura destes cursos ao atual momento histórico, considerando o desenvolvimento da sociedade e o contexto global (Parecer CNE/CES nº 65/2018), foi publicada em 17 de dezembro de 2018 a Resolução CNE/CES nº 05/2018 que estabelece as novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Graduação em Direito, sendo este o objeto de estudo desta pesquisa. Pretende-se examinar o desenvolvimento do processo de construção, destacando as possíveis modificações estabelecidas pela nova Política Educacional para a educação jurídica nacional. Propõe-se um estudo de abordagem qualitativa, fundamentado metodologicamente na pesquisa documental, cujas principais fontes são as Resoluções e Pareceres emanados do Ministério da Educação referentes à elaboração das Diretrizes dos cursos jurídicos. A pesquisa visa discutir, a partir da análise de conteúdo, os avanços, os retrocessos e também as continuidades estabelecidas pelo normativo para o ensino jurídico, considerando, como parâmetro, o instituído anteriormente pelas Diretrizes Curriculares Nacionais contidas na Resolução CNE/CES nº 09/2004 e a Resolução CNE/CES nº 05/2018, bem como os respectivos pareceres. Também será analisadaa participação de novos sujeitos, externos ao Conselho Nacional de Educação, na formulação das Diretrizes, buscando verificar a efetividade da anunciada construção participativa do último documento. Assim, busca-se,com o presente estudo, contribuir nas discussões do campo da educação jurídica e de políticas educacionais, atualizando o debate sobre o contexto, os sujeitos, a estrutura, os avanços e continuísmos na\para a educação jurídica no Brasil.