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Banca de QUALIFICAÇÃO: DANIELLA SIMONE PALHETA DA FONSECA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANIELLA SIMONE PALHETA DA FONSECA
DATA: 13/08/2018
HORA: 18:30
LOCAL: Auditorio do CEPA
TÍTULO:

AUTOIDENTIFICAÇÃO FRENTE À LEGISLAÇÃO: O CASO DE VILA BRASIL NO PARQUE NACIONAL MONTANHAS DO TUMUCUMAQUE


PALAVRAS-CHAVES:

Autoidentificação. Identidade. Reconhecimento. Vila Brasil. Unidades de Conservação


PÁGINAS: 20
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Relações Internacionais
RESUMO:

A ideia de progresso baseada no consumo exagerado e na subjugação da natureza publicizou nos meios midiáticos e acadêmicos que o mundo entraria em colapso por conta do esgotamento dos recursos não renováveis e a poluição do meio ambiente. Para minimizar os impactos socioambientais, surge o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) instituiu Unidades de Conservação (UC) no território brasileiro e principalmente na Amazônia. Dentre as unidades está o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque (PNMT), o maior parque nacional em extensão territorial do mundo. Ocorre que, nos limites do Parque, existem populações que habitam as florestas, dentre elas está a comunidade de Vila Brasil, localizada na fronteira com a Guiana Francesa, comunidade que luta pelo reconhecimento, para que possa ser alvo de políticas públicas e alcance seus direitos. Vila Brasil teve sua formação anterior à criação do PNMT e na literatura que versa sobre essa localidade se encontra o argumento de seu desamparo em termos de políticas públicas. A carência de serviços públicos exige que os moradores busquem assistência do outro lado da fronteira, junto aos indígenas e agentes públicos que residem em Camopi. Em 2012, o Município de Oiapoque, através da criação da Lei Municipal nº 435 tentou transformar Vila Brasil em distrito, dentro do perímetro do parque. O ICMBio então ajuizou Ação Civil Pública requerendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal. Ocorrendo a instrução processual, em 2017 foi proferida sentença que julgou procedente o pedido do ICMBio e ainda pediu a nulidade de autorizações anteriormente concedidas pelo Município de Oiapoque para construção de imóveis à pessoas físicas ou jurídicas e a desocupação e demolição de imóveis construídos sem o plaqueamento do ICMBio. Na sentença, o juiz responsável afirma que a comunidade não é tida como tradicional e ainda a considera clandestina, devido ser local de apoio aos garimpos ilegais em atividade em território guianense. Os moradores de Vila Brasil se reconhecem como comunidade tradicional, bem como protetores do município devido à sua localização na fronteira. Através do presente relatório, busca-se descrever qual a identidade dos moradores de Vila Brasil, contextualizando o motivo que originou o processo judicial que negou a criação do Distrito de Vila Brasil, procura-se também analisar o conflito entre a autoidentificação e a falta de reconhecimento que envolve a comunidade e os reflexos dessa falta de reconhecimento. Para tanto, Axel Honneth e Charles Taylor serão utilizados para fundamentar a questão da luta por reconhecimento e Stuart Hall será para a discussão sobre identidade cultural. Será realizada pesquisa empírica através de dados levantados na Associação dos Moradores de Vila Brasil, no ICMBio e nos dados disponibilizados pelo Poder Judiciário podendo ser livros, revistas jurídicas, periódicos e artigos científicos. Também será necessária uma observação participante utilizando-se de entrevistas semiestruturadas. Todos os dados, informações e resultados obtidos serão utilizados para elucidar a discussão sobre como moradores de Vila Brasil se reconhecem e qual o amparo da legislação merecido à eles, sendo o primeiro passo para o acesso à políticas públicas e o exercício da cidadania.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2361764 - CARMENTILLA DAS CHAGAS MARTINS
Interno - 1880187 - HANDERSON JOSEPH
Externo ao Programa - 1538756 - DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA
Notícia cadastrada em: 13/08/2018 10:26
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