A GOVERNANÇA FUNDIÁRIA URBANA SOB A ÓTICA DA TRANSFERÊNCIA DE TERRAS DA UNIÃO AO PATRIMÔNIO FUNDIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ (1988-2022)
regularização fundiária; governança de terras; Lei n° 10.304/2001; Estado e municípios.
A presente dissertação surge com o objetivo de analisar a governança fundiária no estado do Amapá, com enfoque na regularização fundiária urbana de terras, a partir das transferências de terras da União ao estado do Amapá, à luz do desenvolvimento regional, sob a ótica do artigo 182 da Constituição Federal Brasileira de 1988. A definição de governança fundiária responsável adotada na pesquisa é a apresentada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), somada ao conceito de regularização fundiária, de acordo com a Lei nº 11.977/2009. A metodologia foi desenvolvida com base nos principais documentos legais que atestam as transferências de terras, cujas etapas foram constituídas de análise e avaliação histórica, bem como dos registros documentais. O objetivo da pesquisa é demonstrar os principais eixos que inter-relacionam a transferência de terras doadas pela União ao patrimônio fundiário do Amapá e a governança de terras, visando ao desenvolvimento urbano do estado do Amapá no recorte temporal entre os anos de 1988 e 2022. No primeiro momento, abordou-se como ocorreu o processo histórico de regularização fundiária do Brasil, da Amazônia e do estado do Amapá (BR); no segundo tópico, o processo de transferência de terras da União ao estado do Amapá e a política desenvolvida sob o viés dos planos diretores vigentes e, finalmente, foram feitas considerações acerca da nova dimensão territorial a partir da propriedade fundiária de 12 (doze) glebas doadas ao estado do Amapá, com base na Lei n° 10.304/2001. A relevância e importância da pesquisa está em evidenciar como o Estado e os municípios se organizaram para atender à questão de um novo ordenamento territorial por meio de uma governança responsável, que atenda, de forma eficaz, ao planejamento concebido. Os resultados demonstram que, embora tenha ocorrido, por meios legais, a transferência da propriedade fundiária da União ao estado do Amapá, o lapso temporal restou limitante para a efetiva concretização de políticas públicas, constituindo-se, portanto, como reflexo temporal de uma má governança de terras