Notícias > Instrução Normativa 10/2021 - CCH: Prazo para revisão de notas (aluno atentar para emissão do histórico escolar)

Instrução Normativa 10/2021 - CCH: - Para ajustes de NOTA REVISÃO.


Macapá/AP, Campus Marco Zero do Equador, quarta-feira, 23 de junho de 2021 .

 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018


Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, REVISÃO DE NOTA DO COMPONENTE CURRICULAR,  e outras providências.

 

 

A Coordenação do Curso de História/DFCH da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.

 

CONSIDERANDO:

I - Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.

 

II - At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

 

III - Ordem de Serviço nº 03/2017 - REITORIA/UNIFAP.

 

 EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

 Artigo 1º - A Referida Instrução normativa apenas efeitos administrativos da coordenação e secretaria do curso define procedimentos para solicitar PRAZO PARA REVISÃO DE NOTA.

 

i - COMUNICADO


§ 1º Aos alunos BAIXEM E REVISEM SEUS HISTÓRICO ACADÊMICO, PRAZO PARA REVISÃO DE DIÁRIO até quarta feira 30/06/2021 (considerando o prazo de matrícula, onde não é recomendado abertura do diário podendo conflitar no ato de matrícula).


Normativa Institucional: Res. 26/2021 – Consu/Unifap.

  • Inciso I -  Envio de notificações realizado com sucesso: 470 e-mails e 443 mensagens. (alunos e servidores do colegiado)
 

Artigo 2º - Fica a disposição do Colegiado, a homologação deste ato.

 

Parágrafo Único - Aprovação Ad Referendum devido ao contexto de PANDEMIA do coronavírus 2019 (COVID-19), que ocasiona/ocasionou sobrecarga de matérias urgentes relacionadas a serem apreciadas pelo Colegiado, impossibilitando que esta matéria de interesse do Curso fosse analisada a tempo.

 

Artigo 3º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso e/ou pelo Colegiado.

 

Artigo 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Em:  

De Acordo,



 

Marquinhos Albuquerque - Siape nº 3961971
Coordenador(a) do Curso, em Exercício
Portaria nº 0800/2021 - CCHL

 

 

(Assinatura eletrônica e digitalna forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, fulcro na Ordem de Serviço 03/2021 - Reitoria)


Notícia cadastrada em 24/06/2021 00:22  

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