Notícias > Instrução Normativa 2/2021 - CCH: POP TCC II – Matrícula, registro de BANCA e DEFESA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ



INSTRUÇÃO NORMATIVA (I.N) Nº 3 / 2021 - CCHL (11.02.25.13.01)

Nº do Protocolo: 23125.004881/2021-75
Macapá-AP, 08 de Março de 2021
 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018


Dispõe sobre o procedimento para cadastro e registro do TCC Final (após defesa e correções da Banca), através do sistema institucional SIGAA e outras providências.

 

A Coordenação do Curso de História/DFCH da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.


 

CONSIDERANDO:

I - Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.


II - At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal


III - Ordem de Serviço nº 03/2017 - REITORIA/UNIFAP.


IV - Lei 13.709/2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


V - Lei 9.610/1998,- legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

 

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

Artigo 1º - A Referida Instrução normativa apenas efeitos administrativos da coordenação e secretaria do curso como meio de subsidiar e orientar nos encaminhamentos do trabalho de conclusão de curso FINAL (após DEFESA do TCC II)

 

Artigo 2º - Disponível para consulta e acesso o POP TCC FINAL,

I - Clique AQUI: Leia o POP (fase1_fase2_e_fase3)_-_TCCII

II - Publicidade do ATO, através do sítio https://www2.unifap.br/historia/arquivos/2162/secretary

 

Artigo 3º - Fica a disposição do Colegiado, homologação deste ato.

Paragrafo Único - Aprovação Ad Referendum devido ao contexto de PANDEMIA que ocasionou sobrecarga de matérias urgentes relacionadas a serem apreciadas pelo Colegiado, impossibilitando que esta matéria de interesse do Curso fosse analisada a tempo.

 

Artigo 4º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

De Acordo,

 



ANDRIUS ESTEVAM NORONHA
Matrícula: 1991147
(Assinado digitalmente em 08/03/2021 18:35 )
MARCOS SILVA ALBUQUERQUE
SECRETARIO
Matrícula: 3961971

Notícia cadastrada em 08/03/2021 18:45  

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