Notícias > Instrução Normativa 14/2020 – CCH: PRAZO DE TRANCAMENTO DO CURSO e DE DISCIPLINA (Até 06/03/2020) – 2020.1

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 – MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018

Dispõe sobre o o procedimento de trancamento e do curso e da/s

disciplinas, através do sistema SIG (SIGAA), e da outras providencias.


A Coordenação do Curso de História da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.


Considerando:

I – Art. 5 do Inciso II, da  Lei 13.726/2018, sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia“.  

II –Demandas de cidadãos-usuários (aluno), em cancelar ou trancar matrícula/curso;

III – At. 1º do inciso II, da lei  12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

IV – Resolução 036/2019-CONSU/UNIFAP, Homologa o Calendário Acadêmico – 2020.


EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

Artigo 1º – Procedimentos, adotados através do sistema SIGAA.

Artigo 2º – ATENÇÃO/PRAZO DE TRANCAMENTO DO CURSO e DE DISCIPLINA

Inciso I – Período de 27/02 a 06/03/2020.

Artigo 3º – Com login e senha do usuário (aluno), através da ferramenta SIG (SIGAA).

Artigo 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Macapá, 27 de fevereiro de 2020.


Marcos Albuquerque
– Secretário –


Notícia cadastrada em 27/02/2020 15:55  

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