News > Instrução Normativa 3/2021 - CCH: REQUISIÇÕES - Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018

Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, cancelamento e acréscimo de disciplinas, aproveitamento de disciplinas e trancamento de matrícula e outras providências.

 

A Coordenação do Curso de História/DFCH da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.

 

CONSIDERANDO:

I - Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.

II - At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

III - Ordem de Serviço nº 03/2017 - REITORIA/UNIFAP.

 

 

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

Artigo 1º - A Referida Instrução normativa apenas efeitos administrativos da coordenação e secretaria do curso define procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, cancelamento e acréscimo de disciplinas, aproveitamento de disciplinas e trancamento de matrícula. 

 

Artigo 2º - Disponível para consulta e acesso no site do curso,

I - Clique AQUI: Formulário Impresso (emergencial, na impossibilidade de ter o sistema para recebimento de demandas)

II - Publicidade do ATO, através do sítio https://www2.unifap.br/historia/arquivos/2186/secretary

 

Artigo 3º - Fica a disposição do Colegiado, homologação deste ato.

Paragrafo Único - Aprovação Ad Referendum devido ao contexto de PANDEMIA que ocasionou sobrecarga de matérias urgentes relacionadas a serem apreciadas pelo Colegiado, impossibilitando que esta matéria de interesse do Curso fosse analisada a tempo.

 

Artigo 4º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

De Acordo,


Marcos Silva Albuquerque

Vice - Coordenador do Curso de História/DFCH

Portaria nº 0122/2021-UNIFAP

Notícia cadastrada em 09/03/2021 00:32  

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