FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.021609/2016-87
Assunto: LICITAÇÃO DA OBRA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO.

DESPACHO FAVORÁVEL


À  PROAD

Trata-se do pedido de reajustamento solicitado pelo Contratado, na folha 3211.

Breve resumo das informações que consideramos importantes:

  • Data da apresentação da proposta: 24/10/2016;
  • Data da Assinatura do Contrato: 02/12/2016;
  • Prazo de vigencia: 42 meses;
  • Valor do Contrato: R$ 172.000.000,00;
  • 1º Aditivo: Alterou clausula do contrato
  • 2º Aditivo: Alterou a composição social do Contratado;
  • 3º Aditivo: Alterou a composição de itens da planilha originalmente contratada.

BREVE MANIFESTAÇÃO

  1. Preliminarmente cabe ressaltar que a presente manifestação restringe-se as informações contidas nos autos;
  2. Cabe ressaltar que o pleito do contratado chegou a essa unidade no dia 16/03/2018;
  3. O pleito de reajustamento está previsto na Clausula Décima Oitava do Contrato 025/2018, e o indexador é o CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS da Fundação Getúlio Vargas, conforme transcrição abaixo:

18.1.2. O índice de reajuste será o fornecido pela tabela de custo nacional da construção civil e obras públicas da Fundação Getulio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

  1. A prefeita manifesta-se na folha 3223, item 7, relatando a não existência desse índice, após pesquisa na biblioteca digital da FGV;
  2. Na folha 3227v, item 8, a prefeita desconsidera o índice pactuado no Contrato 025/2016 e propõe o reajustamento pelo INCC acumulado no período 10/2016 a 10/2017, que foi de 4,146%;
  3. Aplicando o percentual de 4,146% sobre o saldo a ser executado, o reajustamento proposta pela prefeita é de R$ 6.183.818,94 (seis milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos);
  4. Nas folhas 3215 e 3220, o Contratado alerta para uso correto do índice pactuado no Contrato 025/2016, subitem 18.1.2, já transcrito no item 3 dessa manifestação;
  5. Aplicando o CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS da Fundação Getúlio Vargas, que foi de 4,3820%, o reajustamento proposta pelo Contratado é de R$ 6.535.816,36 (seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos);
  6. Na folha 3234 constatamos a existência do índice pactuado, conforme pesquisa eletrônica no endereço http://sinaenco.com.br/indices, realizada as 08:20h do dia 20/03/2018;
  7. Existe uma diferença a maior, na ordem de R$ 351.997,42 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), se utilizarmos o índice pactuado no Contrato 025/2016;
  8. Não consta nos autos, alteração de clausula contratual, substituindo o índice pactuado no subitem 18.1.2 do Contrato 025/2016;

CONCLUSÃO

Considerando que o reajustamento está previsto no contrato e cumpre todos os requisitos previstos desde 24/10/2017;

Considerando que existe divergência entre o Contratado e a unidade responsável pela execução do contrato, sobre o índice a ser utilizado como indexador do reajustamento;

Considerando que essa divergência de índice, enseja uma diferença no valor de R$ 351.997,42 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), sugerimos o envio dos autos à administração superior dessa IES para conhecimento e decisão sobre qual índice a ser utilizado.






(Autenticado digitalmente em 20/03/2018 09:50)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
DIVISÃO DE CONTRATOS - DICONT (11.02.23.06.06)
PRESIDENTE DE CAMARA


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