Processo No. 23125.037419/2017-62 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS TERRESTRES RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ. | |
DESPACHO
À Proad,
Senhora Pró-Reitora,
Vem a esta Dimat a solicitação através do Mem. 107/2017 – Proad (fls. 01), reiterada pelo despacho DEPAG (fls. 02), para a contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais no âmbito do Estado do Amapá, motivada pelo fato de que o Contrato nº 27/2015 com a empresa J. M. Viagens e Turismo Ltda – ME encerrou no dia 31/12/2017 e não foi prorrogado por desinteresse da contratada. Muito embora o atual chefe da Dimat tenha solicitado a adoção dos procedimentos constantes às fls. 03, eis que após segunda análise, desta vez por meio da comissão de que trata o documento de fls. 06, vem a lume a exigência de aplicação do regramento contido na Instrução Normativa nº 5/2017 em razão do objeto desta demanda estar caracterizado como serviço. Assim, com fundamento no citado normativo, torna-se imperioso a realização dos procedimentos iniciais de planejamento da contratação lá previstos, devendo ser observado principalmente a realização dos atos constantes nos artigos 19 ao 32 da IN nº 5/2017. Também, em consulta ao Processo nº 23125.002856/2014-12, o qual viabilizou a contratação deste mesmo serviço em época anterior, no qual desencadeou a adesão à ata de registro de preços e a formalização do Contrato nº 27/2015-UNIFAP, constata-se que as áreas requisitantes são a Prograd e o Campus Binacional. Portanto, com fundamento na instrução normativa, estas unidades deverão ser instadas a se manifestar para a realização dos atos que lhes caibam providenciar. Por todo o exposto, submeto a vossa apreciação. (Autenticado digitalmente em 23/01/2018 15:05) ALDHEMIR JOHEL DA SILVA FREITAS DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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