FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Março de 2025


Processo No. 23125.013102/2024-60
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO DE EXTENSÃO "AS ESCOLAS NA UNIVERSIDADE"

DESPACHO FAVORÁVEL


PARECER n. 00063-2024-GAB-PFUNIFAP-PGF-AGU

 

Item: 38 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”.

Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, pode ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 31, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Para respaldar, ainda mais, tal procedimento, foi credenciada mais uma fundação de apoio, criando uma espécie de concorrência. No caso, conforme OS nº 12/2024 - DICONV, é necessário a apresentação de consulta a duas fundações, ou mais, optando-se, salvo justificativa, a que apresentar menor custo operacional. Algo, até então, inédito em outras IFES.

E ainda, considerando a variação de preços de acordo com as características do projeto, não se observa a aplicação de percentual fixo.

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.






(Autenticado digitalmente em 24/09/2024 15:35)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2025 - UFRN - administrativo02.server02