Processo No. 23125.013102/2024-60 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO DE EXTENSÃO "AS ESCOLAS NA UNIVERSIDADE" | |
DESPACHO
À DICONV Para atendimento do item 38 do Parecer Jurídico (#61), especificamente: 38- Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique, com absoluto grau de certeza, se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração. Após, retornar o processo para atendimento do item 36 junto ao CONTADOR RESPONSAVEL DA UNIDADE GESTORA: 36. O projeto registrado indica o pagamento aos membros da equipe técnica por meio de auxílio à pesquisadores, conquanto se trate de projeto de extensão. Neste ponto, considerando-se as ponderações da Coordenação do projeto no despacho nº 20674/2024- CCECBIN, recomenda-se colher manifestação do setor contábil para manifestar-se conclusivamente sobre o acerto ou não da utilização da referida rubrica em projeto de extensão. Em seguida, os autos devem ser restituídos para publicação da contratação, empenho e formalização do contrato, sendo que este último ato fica condicionado ao atendimento integral das recomendações jurídicas. (Autenticado digitalmente em 24/09/2024 11:05) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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