Processo No. 23125.019338/2024-18 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO Nº 18/2024 - UNIENEM: CURSINHO PARA PESSOAS CARENTES | |
DESPACHO
DESFAVORÁVEL
1) Conforme OS nº 12/2024 - DICONV, considerando a habilitação de mais uma fundação de apoio. É necessário a apresentação de consulta às duas fundações, optando-se, salvo justificativa, a que apresentar menor custo operacional. No caso, observou a ausência da proposta FUNDAPE.
Em relação à manifestação sobre a consulta à FUNDAPE, informo: A referida fundação encontra-se em processo de recredenciamento, e não descredenciada. Inclusive, conforme documento apensado aos autos na ordem 19, destaca-se a ata de reunião de aprovação do recredenciamento. Tal processo ocorre anualmente, o que não obsta a consulta. Mesmo que a fundação, seja ela qual for, esteja nesse processo, a consulta é obrigatória, para efeito de balizamento do preço cobrado sobre o projeto. Neste sentido, solicito consulta, conforme orientação da acima. Segue página para acesso às informações sobre as fundações. https://www2.unifap.br/contratoscomfundacoes/fundacoescredenciadas/ 2) Termo de compromisso do coordenador do projeto com o nome e número do Projeto. O documento NÃO foi localizado 3) Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP, relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio. Porém, falta a manifestação da Reitoria quanto ao aceite do valor proposto. O documento NÃO foi localizado.
Somente após atendimento de todos os pontos, retornar a esta DICONV para emissão de parecer definitivo. (Autenticado digitalmente em 20/09/2024 16:26) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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