FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Março de 2025


Processo No. 23125.020401/2024-51
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO Nº 67/2024 - JOVEM VISIONÁRIO

DESPACHO FAVORÁVEL


AO DEX

Atendendo as solicitações do parecer técnico referente ao processo administrativo nº 23125.020401/2024-51, que trata da contratação da Fundação de apoio para realizar o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto de Extensão “Jovem Visionário”, informamos:

  1. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores de forma individual. Porém, faltou marcar as opções no documento - AUTORIZO ( ) / NÃO AUTORIZO ( ) - NÃO IMPLICARÁ ( ) / IMPLICARÁ ( ), (itene 8 e 9 do Check list)

Manifestação: atendendo a solicitação encaminhamos as autorizações retificadas (#20)

 

  1. Falta manifestação do DEX – (Item 10 do check list);

Manifestação: processo será encaminhado para manifestação do DEX

 

  1. Conforme OS nº 12/2024 - DICONV, considerando a habilitação de mais uma fundação de apoio. É necessário a apresentação de consulta às duas fundações, optando-se, salvo justificativa, a que apresentar menor custo operacional. No caso, observou-se a ausência da proposta FUNDAPE.

Manifestação: justificativa encontra-se no despacho do Coordenador do PROFID, documento nos autos do processo (#14).

  1. Em atenção ao exposto acima, após a definição da fundação, anexar documentos constantes nos itens: 14 a 17 do Check-List, caso a fundação de apoio seja a FUNDAPE;

Manifestação: como a FUNDAPE encontra-se descredenciada conforme informação no despacho do Coordenador do Profid. Assim, segue anexos os documentos da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN). Estatuto(#10), Portaria de Credenciamento (#11) e Regimento(#13).

 

 Item 14 – Manifestação da Fundação de Apoio quanto a visibilidade do projeto

Manifestação: atendendo a solicitação anexamos o documento (#21)

Item 15 - planilha detalhada com custos relacionados a despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio (#12)

Item 16 - o estatuto da Fundação, para comprovação da conexão entre a natureza da Fundação de Apoio e objeto a ser contratado (#10)

Item 17 - Existe comprovação quanto a autorização/credenciamento da Fundação de Apoio (#11)

 

  1. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP, relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio. Porém, falta a manifestação da Reitoria quanto ao aceite do valor proposto – (Item 18 do check list);

Manifestação: a manifestação da Reitoria quanto a aquiescência do ressarcimento referente à contrapartida a esta Instituição pela utilização de seu patrimônio material/imaterial, encontra-se no documento (#16).

 

  1. Inserir número e nome do projeto no Termo de Compromisso;

Manifestação: documento retificado conforme a solicitação (#22)

 

  1. Anexar informações sobre a fonte dos recursos (item 7 do check-list);

Manifestação: Informamos que os recursos destinados a sua execução são provenientes de Emendas Parlamentares nºs. 43100015 e 29190007, conforme consta no documento (#1)

 

  1. Existem outras pendências destacadas no Check-List que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

 

Atendidas as solicitações da DICONV, encaminhamos autos para atendimento do item 5, que trata da manifestação do DEX e após encaminhamento a DICONV para emissão do parecer definitivo.






(Autenticado digitalmente em 17/09/2024 16:00)
SUELI ANDRADE DOS SANTOS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM SECRETARIADO - CCTS (11.02.25.13.13)
COORDENADOR DE CURSO


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