Processo No. 23125.014036/2024-45 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO DE EXTENSÃO "UNICOMUNIDADES SUSTENTÁVEIS" | |
DESPACHO
PARECER n. 00065/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU 37- Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique, com absoluto grau de certeza, se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração. Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, pode ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais. Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 32, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares. E ainda, para respaldar tal procedimento, foi credenciada mais uma fundação de apoio, criando uma espécie de concorrência. No caso, conforme OS nº 12/2024 - DICONV, é necessário a apresentação de consulta às duas fundações, ou mais, optando-se, salvo justificativa, a que apresentar menor custo operacional. Algo inédito em outras IFES. Nesse sentido, considerando a variação de preços de acordo com as características do projeto, não se observa a aplicação de percentual fixo. Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado. (Autenticado digitalmente em 16/09/2024 12:52) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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