FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 15 de Março de 2025


Processo No. 23125.017256/2024-21
Assunto: CONTRATAR FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR PROJETO TED 12599 UNIFAP LEDOC MAZAGÃO

DESPACHO


À DICONT

 

 Com relação ao item 37 do Parecer Jurídico (#71):

        Item: 37 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”.

          Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, pode ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

          Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 60, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

         E ainda, para respaldar tal procedimento, foi credenciada mais uma fundação de apoio, criando uma espécie de concorrência. No caso, conforme OS nº 12/2024 - DICONV, é necessário a apresentação de consulta a duas fundações, ou mais, optando-se, salvo justificativa, a que apresentar menor custo operacional. Algo inédito em outras IFES.

           E ainda, considerando a variação de preços de acordo com as características do projeto, não se observa a aplicação de percentual fixo.

         Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

 

Após, retornar o processo para as seguintes tramitações:

1 - Dicont: atender as recomendações referentes à minuta do contrato;






(Autenticado digitalmente em 11/09/2024 13:38)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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