Processo No. 23125.019293/2024-73 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO Nº 41/2024 - LIBRAS PARA A COMUNIDADE 10 ANOS | |
DESPACHO
À Pro-Reitoria de Administração - PROAD
Senhor Pro Reitor,
Encaminhamos os autos referente ao Projeto “Libras para Comunidade – 1º anos”, vinculado ao Programa de Formação, Aperfeiçoamento, Qualificação Profissional e Idiomas (Profid)”, cadastrado no Sipac sob o nº 41/2024, que trata da contratação da Fundação de Apoio para executar o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto, que será custeado no valor de R$ 361.428,57 (trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) com recursos provenientes das emendas parlamentares nºs. 43100015 e 29190007. Consta na descrição do Projeto (# 2) o valor R$ 10.842,86 (dez mil oitocentos e quarenta e dois reais e reais e oitenta e seis centavos) referente ao ressarcimento à Instituição. Informamos que o valor total do ressarcimento para Unifap, dos 06 (seis) projetos custeados com recursos das Emenda Parlamentares é de R$ 45.034,48 (quarenta e cinco mil, trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a fim de atender a determinação constante no artigo 6º da Lei nº 8.958/1994 e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017. Informamos ainda que neste processo consta somente o orçamento da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) em razão da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE) encontrar-se descredenciada desta Universidade, desde 24 de maio de 2024, conforme Portaria Conjunta Nº 68, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, bem como o processo do recredenciamento está em trâmite nesta Instituição. Diante do exposto, solicitamos manifestação dessa administração, se o valor destinado atende ao ressarcimento integral da UNIFAP pela utilização de seu patrimônio material e imaterial na execução do projeto de extensão, e posterior encaminhamento dos autos para Pró-Reitoria de Planejamento para demais procedimentos administrativos quanto à análise técnica para contratação da Fundação. (Autenticado digitalmente em 06/09/2024 06:18) MELQUE DA COSTA LIMA PROGRAMA DE FORMACÃO E IDIOMAS (11.02.30.02.03) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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