FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Março de 2025


Processo No. 23125.019446/2024-82
Assunto: SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO AO PROJETO 'AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA'

DESPACHO


Á DIVISÃO DE CONTRATO

Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.019446/2024-82, referente ao projeto 63/2024, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do EXTENSÃO - PRODUTO - TIPO B intitulado “ AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA NÚCLEO/UNIFAP, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), fomentado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI, via Termo de Execução Descentralizado, Nota de crédito anexado, documento de ordem 14, a ser coordenado pela Docente GELSAMA MARA FERREIRA DOS SANTOS, pertencente à COORDENAÇÃO DO CURSO LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA CAMPUS BI NACIONAL - CCLIICBIN, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO 37 / 2024 - CCLIICBIN - , documento de ordem 6. envolvidas no referido processo, a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN.

Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição precisa dos objetivos;
  3. Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto;
  6. Plano de trabalho aprovado pela FUNCERN;
  7. Consta no processo comprovação quanto a autorização/credenciamento da Fundação de Apoio (PORTARIA MEC/MCTI), estando autorizada no presente momento somente a FUNCERN;
  8. Não há parecer da PROAD/REITORIA relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, incorporando à conta da instituição sobre à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio;

Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP não receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto,

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes (item: 8). É o parecer.

Neste sentido, encaminho os autos para as providências necessárias.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)

 






(Autenticado digitalmente em 03/09/2024 10:09)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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