FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 15 de Março de 2025


Processo No. 23125.017256/2024-21
Assunto: CONTRATAR FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR PROJETO TED 12599 UNIFAP LEDOC MAZAGÃO

DESPACHO


Á DIVISÃO DE CONTRATO

 

       Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.017256/2024-21, referente ao projeto 131/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO -CURSO DE CAPACITAÇÃO - TIPO B intitulado “ Tempo comunidade: Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia, no valor de R$ 179.949,31 (cento e sessenta e nove mil novecentos e quarenta e nove  reais e trinta e um centavos), fomentado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI, via Termo de Execução Descentralizado, Nota de crédito anexado, documento de ordem 3, a ser coordenado pelo Docente GALDINO XAVIER DE PAULA FILHO, pertencente à COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: AGRONOMIA E BIOLOGIA CAMPUS MAZAGÃO - CCLECAGBIO, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 32 / 2024 - DICONV - , documento de ordem 61. envolvidas no referido processo, a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN.

         Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição precisa dos objetivos;
  3. Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto;
  6. Plano de trabalho aprovado pela FUNCERN;
  7. Consta no processo comprovação quanto a autorização/credenciamento da Fundação de Apoio (PORTARIA MEC/MCTI), estando autorizada no presente momento somente a FUNCERN;
  8. Não há parecer da PROAD/REITORIA relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, incorporando à conta da instituição sobre à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio;

        Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP não receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto,

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes (item: 8). É o parecer.

Neste sentido, encaminho os autos para as providências necessárias.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)

 

 
 
 





(Autenticado digitalmente em 28/08/2024 15:44)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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