FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Março de 2025


Processo No. 23125.028529/2023-81
Assunto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA (REFRIGERAÇÃO), NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

DESPACHO


Senhor Diretor,

 

Considerando o resultado do pregão 90001/2024, onde houve um vencedor que na disputa de lances ganhou com o valor de R$ 2.999.899,00, mas que na proposta ajustada consta um valor de R$ 2.999.868,02, tendo uma diferença, PARA MENOS, de R$ 30,98 (trinta reais e noventa e oito centavos), NÃO CONTRARIANDO EM NADA NO QUE CONSTA NA LEI E NO EDITAL DO PREGÃO 90001/2024 - pois o que a lei não permite é a majoração de valor referente ao vencedor na fase de lances; 
 
Considerando que o Pregoeiro Fernando não se atentou à diferença entre o valor da disputa e o valor enviado na proposta, e que a partir da homologação não é mais possível ajustar esse valor no sistema Comprasnet como uma forma de negociação e, reconhecendo essa falha, entramos em contato com o licitante através do email da CPL solicitando que nos fosse enviada a proposta no valor igual ao homologado no comprasnet (valor vencedor da disputa de lances), ou seja, no valor de R$ 2.999.899,00 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e zero centavos); 
 
Restituímos os autos do processo com a proposta atualizada com os valores corretos e o email que encaminhamos ao licitante, para que este departamento possa seguir com os trâmites sem nenhuma divergência nas informações das documentações do licitante, bem como no sistema comprasnet.
 
 
 
 
 
 
Atenciosamente,





(Autenticado digitalmente em 23/08/2024 10:16)
ALAN CARLOS SANTOS DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07)
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO


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