Processo No. 23125.009235/2024-31 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA ARMADA PARA OS CAMPI BINACIONAL E MAZAGÃO 2024. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Reitor Considerando as recomendações da PROJUR na ordem 59, a equipe de planejamento manifesta-se na ordem 62 dos autos, no que é de sua competência. Não nos manifestamos quanto ao teor do documento na ordem 62, porém alertamos a Vossa Senhoria quanto as recomendações 88 e 89 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, conforme transcrição abaixo: 88- Por fim, ao fazer a opção por um fornecedor ou executante, há que se atentar para a vedação expressa de recontratação de empresa já contratada com base na disposição do inciso VIII do art. 75 da Lei n 14.133, de 2021. (grifo nosso)
89- Diante disso, verifica-se que a Administração não fez qualquer referência nos autos acerca do sistema de Dispensa Eletrônica previsto na IN SEGES/ME n.º 67, de 2021, o que sugere-se que seja providenciado e registrado nos autos.
A recomendação 88 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU é explicita e não carece comentário. Quanto ao item 89 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, ressaltamos que consta nossa manifestação na ordem 40 dos autos, no qual recomendamos a contratação por cotação eletrônica, que em nosso entendimento, atende plenamente a recomendação da PROJUR, pois amplia a competição. As recomendações 95 e 96 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, serão atendidas pela Divisão de Contratos quando os autos chegarem na unidade. A recomendação 100 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, informamos que consta na ordem 30 e 31 as disponibilidades orçamentárias para atender a despesa nesse exercício em sua plenitude. As recomendações 101 a 103 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, informamos que elas serão atendidas pelo Departamento de Administração após autorização da reitoria e assinatura do contrato. As recomendações dos itens 104 a 107 do PARECER n.0045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, ratificamos que o processo 23125.015559/2024-17 foi encaminhado pela PROAD ao Gabinete da Reitoria. Exposta nossa manifestação acima, encaminhamos os autos para:
OBS: atentar para o item 88 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, bem como a nossa recomendação acima para o item 89 do mesmo parecer. (Autenticado digitalmente em 01/08/2024 11:06) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
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