FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Março de 2025


Processo No. 23125.009235/2024-31
Assunto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA ARMADA PARA OS CAMPI BINACIONAL E MAZAGÃO 2024.

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor

Considerando as recomendações da PROJUR na ordem 59, a equipe de planejamento manifesta-se na ordem 62 dos autos, no que é de sua competência.

Não nos manifestamos quanto ao teor do documento na ordem 62, porém alertamos a Vossa Senhoria quanto as recomendações 88 e 89 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, conforme transcrição abaixo:

88- Por fim, ao fazer a opção por um fornecedor ou executante, há que se atentar para a vedação expressa de recontratação de empresa já contratada com base na disposição do inciso VIII do art. 75 da Lei n 14.133, de 2021. (grifo nosso)

 

89- Diante disso, verifica-se que a Administração não fez qualquer referência nos autos acerca do sistema de Dispensa Eletrônica previsto na IN SEGES/ME n.º 67, de 2021, o que sugere-se que seja providenciado e registrado nos autos.

 

A recomendação 88 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU é explicita e não carece comentário. Quanto ao item 89 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, ressaltamos que consta nossa manifestação na ordem 40 dos autos, no qual recomendamos a contratação por cotação eletrônica, que em nosso entendimento, atende plenamente a recomendação da PROJUR, pois amplia a competição.

As recomendações 95 e 96 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, serão atendidas pela Divisão de Contratos quando os autos chegarem na unidade.

A recomendação 100 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, informamos que consta na ordem 30 e 31 as disponibilidades orçamentárias para atender a despesa nesse exercício em sua plenitude.

As recomendações 101 a 103 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, informamos que elas serão atendidas pelo Departamento de Administração após autorização da reitoria e assinatura do contrato.

As recomendações dos itens 104 a 107 do PARECER n.0045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, ratificamos que o processo 23125.015559/2024-17 foi encaminhado pela PROAD ao Gabinete da Reitoria.

Exposta nossa manifestação acima, encaminhamos os autos para:

  1. Ratificar a contratação por dispensa de licitação, com amparo legal no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme explicito na ordem anterior;
  2. Aprovar as manifestações e retificações de documentos executados pela equipe de planejamento inseridas no processo em tela, conforme lavrado na ordem 62 dos autos;
  3. Após decisão e autorização para contratação, encaminhar os autos ao DEPAG para lançamento no SIDEC.

 

OBS: atentar para o item 88 do PARECER n. 00045/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, bem como a nossa recomendação acima para o item 89 do mesmo parecer.






(Autenticado digitalmente em 01/08/2024 11:06)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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