FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 15 de Março de 2025


Processo No. 23125.009235/2024-31
Assunto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA ARMADA PARA OS CAMPI BINACIONAL E MAZAGÃO 2024.

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhora Procuradora,

Em atenção a solicitação de manifestação na NOTA n. 00022/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, temos os seguintes esclarecimentos a prestar:

 

  1. a situação emergencial ou de calamidade pública;

Manifestação: Emergencial, pois o contrato foi extinto e o processo licitatório não foi concluído. 

 

  1. o risco de prejuízo a serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;

Manifestação: Risco para segurança de pessoas e ao patrimônio público.

 

  1. que a contratação direta é o meio adequado e abrange apenas os serviços suficientes para afastar o risco apontado; 

Manifestação: Considerando que existe a possibilidade de riscos para pessoas e ao patrimônio público, entendemos que a contratação direta é o meio adequado, até que se conclua o processo licitatório.

 

  1. se foram adotadas providências com vistas a evitar uma segunda contratação emergencial com o mesmo objeto;

Manifestação: Informamos que essa pró-reitora tomou as medidas administrativas antecipadamente a primeira contratação emergencial, quando abriu o processo 23125.012652/2023-81, visando a contratação do serviço de vigilância. Posteriormente a direção do Campus Binacional abriu o processo 23125.020480/2023-19, também com o mesmo objetivo. Logo em seguida a Divisão de Serviços Gerais cadastrou o processo 23125025033/2023-56 também com o mesmo ojetivo.

Posterior a assinatura do primeiro contrato emergencial, foram cadastrados os processos 23125.002898/2024-25 e 23125.005112/2024-21 para contratação de serviços de vigilância para Oiapoque e Mazagão respectivamente.

Considerando a demora no tramite administrativos, solicitamos providencias através do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 66/2023 – PROAD; MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 6/2024 – PROAD e MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 17/2024 – PROAD. Esses documentos foram encaminhados para a Divisão de Serviços Gerais - DSG que é unidade demandante, com cópia para Prefeitura do Campus.

 

  1. que seja informado se já foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar se a situação emergencial foi causada por falta de planejamento, desídia ou má gestão (Orientação Normativa nº 11, de 1º/04/2009, da Advocacia Geral da União).

Manifestação: Foi instaurado o processo sob o número 23125.015559/2024-17 e encaminhado ao gabinete da Reitoria.






(Autenticado digitalmente em 19/07/2024 15:10)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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