Processo No. 23125.012181/2024-91 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO INTITULADO "PROGRAMA UNIFAP DIGITAL (1ª EDIÇÃO)" | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Coordenação do Projeto,
Considerando o item 1 do despacho Nº 15360/2024 - DICONV (doc. de ordem 45), informamos que os Planos de Trabalho deverão prever o percentual de no mínimo 5% do valor do Projeto a título de ressarcimento à Instituição, tendo em vista que, por determinação do Reitor, a PROPLAN está realizando estudos para criação de fundo com recursos oriundos de resssarcimento de projetos executados pelas fundações de apoio. Portanto, não será possível "a compra de equipamentos para compor o patrimônio da UNIFAP", como proposta de ressarcimento à Instituição.
(Autenticado digitalmente em 19/06/2024 16:06) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
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