FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Março de 2025


Processo No. 23125.012181/2024-91
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO INTITULADO "PROGRAMA UNIFAP DIGITAL (1ª EDIÇÃO)"

DESPACHO


Á UNIFAP DIGITAL

 

        Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.012181/2024-91, referente ao projeto 17/2024, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO - PESQUISA CIENTÍFICA - APLICADA EXTENSÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO - TIPO B intitulado “PROGRAMA UNIFAP DIGITAL (1ª EDIÇÃO)” a ser coordenado pelo Docente MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA, pertencente à COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - CCCCOMPUT, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 10/2024 - UNIFAPDIGITAL, documento de ordem 6.

          O projeto foi apreciado pelo colegiado através da ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 4 / 2024 - CCCCOMPUT, documento de ordem 7.  Figuram como partes envolvidas no referido processo,  a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.

              Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição precisa dos objetivos;
  3. Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto;
  6. Plano de trabalho aprovado pela FUNDAPE;
  7. Conforme OS nº 12/2024 - DICONV, considerando a habilitação de mais uma fundação de apoio, observa-se nos autos a apresentação de consulta de duas fundações de apoio, optando-se a que apresentou o menor custo operacional, nesse caso, a FUNDAPE apresentou a melhor proposta, porém a PORTARIA CONJUNTA Nº 68, DE 24 DE MAIO DE 2023 de Autorização/credenciamento da referida fundação para atuar como Fundação de apoio para UNIFAP emitida pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO encerrou a vigência em 26/05/2024, estando autorizada no presente momento somente a FUNCERN;
  8. Não consta no processo comprovação quanto a autorização/credenciamento da Fundação de Apoio (PORTARIA MEC/MCTI);
  9. Não consta os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos;
  10. Não há parecer da PROAD/REITORIA relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, incorporando à conta da instituição sobre à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio;

           Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 - CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes (itens: 7;  8, 9 e 10) destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 36. É o parecer.

Após atendimento, devolver processo para emissão de parecer conclusivo.

Neste sentido, encaminho os autos para as providências necessárias.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)

 






(Autenticado digitalmente em 10/06/2024 10:41)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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