Processo No. 23125.012181/2024-91 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO INTITULADO "PROGRAMA UNIFAP DIGITAL (1ª EDIÇÃO)" | |
DESPACHO
Á UNIFAP DIGITAL
Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.012181/2024-91, referente ao projeto 17/2024, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO - PESQUISA CIENTÍFICA - APLICADA EXTENSÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO - TIPO B intitulado “PROGRAMA UNIFAP DIGITAL (1ª EDIÇÃO)” a ser coordenado pelo Docente MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA, pertencente à COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - CCCCOMPUT, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 10/2024 - UNIFAPDIGITAL, documento de ordem 6. O projeto foi apreciado pelo colegiado através da ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 4 / 2024 - CCCCOMPUT, documento de ordem 7. Figuram como partes envolvidas no referido processo, a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que: Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 - CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes (itens: 7; 8, 9 e 10) destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 36. É o parecer. Após atendimento, devolver processo para emissão de parecer conclusivo. Neste sentido, encaminho os autos para as providências necessárias. Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos. Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador)
(Autenticado digitalmente em 10/06/2024 10:41) LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE DE DIVISAO |
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