COTA n. 00015/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU |
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Resposta |
Item 5- Assim, solicita-se que a Coordenação do Projeto apresente justificativa robusta, ressaltando-se que a prorrogação contratual somente terá legitimidade se houver enquadramento em uma das hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93.
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Justificativa apresentada no documento de ordem 77 dos autos. |
Item 6- Ademais, verifica-se que a Coordenação e Vice Coordenação do Projeto solicitou a prorrogação contratual por mais seis meses, sendo que o aditivo contratual prevê a prorrogação por mais quatro meses. |
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Justificativa apresentada no documento de ordem 77 dos autos. Ressaltando que o prazo correto é quatro meses, conforme termo aditivo.
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Item 7- Com isso, fundamental que seja registrado nos autos se é necessário a prorrogação contratual por mais quatro ou seis meses, justificando-se se o valor das despesas levantadas são para atender quatro ou seis meses de prorrogação contratual. |
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Justificativa apresentada no documento de ordem 77 dos autos. Ressaltamos que o recurso para atender o projeto em sua totalidade, inclusive após a prorrogação por quatro meses, já foi empenhado e está sendo executado através da FUNDAPE. |
Item 8- Por fim, fundamental que seja anexada aos autos disponibilidade orçamentária compatível com a prorrogação contratual pretendida. |
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Informamos que não será necessário nova disponibilidade orçamentária, tendo em vista que o recurso necessário para conclução do projeto já foi empenhado e repassado para a FUNDAPE. Consta nos autos no documento de ordem 67 a solicitação de remanejamento de recursos em algumas rubricas e autorização superior, já que que não alterou o objeto do projeto. No entanto, não há a solicitação de nova disponibilidade orçamentária.
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