Processo No. 23125.003244/2024-19 | |
Assunto: CRIS EVELIN DA COSTA DALMACIO, QUALIFICAÇÃO: MESTRADO DE 01/03/2024 A 28/02/2025. LOTAÇÃO: DPQ/PROPESPG | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
AO SETOR REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO SERVIDORES - SRMS,
Trata-se de Requerimento de Afastamento para Qualificação, apresentado pela Servidora CRIS ÉVELIN DA COSTA DALMÁCIO, Matrícula SIAPE 2011671, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais , lotada no DEPARTAMENTO DE PESQUISA – DPQ/UNIFAP.
O período de afastamento será de 01/03/2024 até 28/02/2025, para fins de Qualificação do Curso de Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica – ProfEPT, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP/AP.
Considerando que consta nos autos manifestações favoráveis da Comissão Interna de Supervisão - CIS e da Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP, com base na legislação aplicável ao caso.
Feita análise do cumprimento dos requisitos legais do Art. 96 - A da Lei n° 8112/90, e da RESOLUÇÃO Nº 16/2013-CONSU/UNIFAP, a Direção do Departamento de Administração de Administração de Pessoal informa que NÃO há impedimentos legais à concessão do afastamento pleiteado.
Considerando ainda que a autorização do afastamento para qualificação em tela não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo art. 5º, da RESOLUÇÃO Nº 16/2013-CONSU, segundo o qual “até 10% (dez por cento) dos servidores Técnico-administrativos poderão afastar-se, anualmente, para a realização de cursos de pós-graduação”.
Solicitamos a emissão de Portaria de Autorização de Afastamento Integral para Qualificação.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 28/02/2024 05:30) HERLANE BORGES DE SOUSA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL (11.02.26.04) DIRETOR |
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