FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.031628/2023-41
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR O PROJETO DE INTERIORIZAÇÃO RIBEIRINHA

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado Pró-Reitor,

 

Conforme solicitado no Documento de Ordem nº 69, no qual solicita:

1 - Indicação da equipe de fiscalização do contrato;

2 - Saneamento de todas as recomendações da PROJUR (PARECER nº. 00150/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU) que forem de competência do demandante.

Segue nossa manifestação:

1 - Indicação da equipe de fiscalização do contrato

Manifestação:

Foi solicitado a emissão de portaria por meio do Memorando nº 10/2024-DINT, para Equipe de GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO nº 61/2023, intitulado “Projeto Interiorização Ribeirinha", na qual foi emitida a Portaria nº 0233/2024 com os nomes indicados (Documento de Ordem nº 70).

               Em seguida, segue manifestação quanto os Itens do PARECER nº. 00150/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU) que são de competência do da coordenação do projeto:

Considerando o prazo final para empenho, as recomendações da PROJUR exaradas na ordem 55

2 - Saneamento de todas as recomendações da PROJUR (PARECER nº. 00150/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU) que forem de competência do demandante.

ITEM

MANIFESTAÇÃO

31- No caso em apreço trata-se de projeto de ensino, cuja disponibilidade financeira não está integralmente garantida nos autos. Portanto, fundamental que, antes da assinatura do contrato, o coordenador do projeto ateste nos autos que a disponibilidade financeira garantida nos autos é suficiente para garantir o exercício financeiro em curso, de acordo com o cronograma.

O aporte financeiro para iniciar o projeto foi garantido por meio de emenda parlamentar nº 40790008, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinada pelo Senador Lucas Barreto. Para o restante do recurso que está faltando para execução de todo o cronograma do projeto, foi garantido pelo Senador Lucas Barreto em reuniões com a coordenação e com as comunidades que serão beneficiadas pelo o projeto, Região do Lado do Ajuruxi, destinação de mais recursos financeiros para completar o cronograma de desembolso. Assim, atestamos que o projeto terá disponibilidade financeira para execução total do cronograma. 

34- O projeto registrado indica o pagamento aos membros da equipe técnica por meio de auxílio à pesquisadores, equivoco que deve ser sanado oportunamente já que o projeto acadêmico foi classificado como projeto de ensino.

Não consta no projeto pagamento de auxílio a pesquisadores. Os bolsistas receberão por meio, da rubrica 339048 - AUXILIO A PESSOA FISICA, conforme Projeto de nº 115/2023 cadastrado no SIPAC (Documento de Ordem nº 71).

40- Esclareça-se que, em obediência ao art. 21, XI da Lei 12.772/2012 (Estatuto do Magistério Superior) e art. 2°, XI c/c art. 16 e 19, todos do apêndice A da Resolução 32/2021-CONSU/UNIFAP (regulamento para participação de professores DE em atividades previstas no art. 21 do Estatuto do Magistério Superior), os professores em regime DE devem receber retribuição pecuniária (sujeita incidência de IR) e não bolsa de ensino, pesquisa ou extensão (doação civil não sujeita a incidência de Imposto de renda) por trabalhos prestados no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão.

No artigo 2º da Resolução 32/2021 - CONSU/UNIFAP, há o amparo de percepção do Professor no regime de dedicação exclusiva a bolsa de extensão, como apresentado no Inciso III e descrito abaixo:

“Art. 2º No regime de Dedicação Exclusiva admitir-se-á a percepção de:

III bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparados por ato, tratado ou convenção internacional;

41- Com relação ao limite de carga horária dos servidores envolvidos (docentes e técnicos administrativos), recomenda-se que se dê ciência das planilhas de carga horária destinada a este e outros projetos as unidades de lotação de cada membro para que se possa aferir com responsabilidade se as horas efetivamente dedicadas a projetos acadêmicos não transbordam dos limites legais e se não resultam em prejuízo as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa de lotação.

Segue anexo nos Documentos de Ordem nº 72 a 76, as PLANILHA DE CARGA HORÁRIA DESTINADA A ESTE E OUTROS PROJETOS de todos da equipe que iniciaram o Projeto de Ensino.

 

42 - Ademais, deve ser providenciada a autorização para participação dos demais servidores que eventualmente venham a compor a equipe técnica, sendo certo que o ato deve ser assinado pelo superior hierárquico.

Conforme a entrada de novos membros para equipe do projeto ou docentes para ministrarem disciplinas, conforme indicação ou seleção das coordenações de curso, será anexado ao processo as declarações necessárias para participação dos mesmos, em destaque:

·  RELAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO DO PROJETO PROJETO Nº 115/2023 (INTERIORIZAÇÃO RIBEIRINHA);

·  AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO Nº 115/2023 (CHEFIA IMEDIATA);

·  DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO;

·  PLANILHA DE CARGA HORÁRIA DESTINADA A ESTE E OUTROS PROJETOS.

A Coordenação se responsabiliza pelos documentos listados de cada novo membro que entrar para participar de ações do projeto.

 

Vale destacar, ainda, que o Documento de Ordem nº 67 (Contrato assinado), foi anexado de forma equivocada, assim, em contato com a Chefa da Divisão de Contratos – DICONT, foi nos repassado o documento correto, que está anexado no Documento de Ordem nº 77).

Assim, a coordenação do projeto realiza o atendimento as recomendações do PARECER nº 00150/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU que lhes cabem. Sendo que as que o PARECER recomenda a serem atendidas para realização execução do projeto, os itens 35, 36, 37, 39, 51, 52, 53, 54 e 55 cabem a PROAD e DICONV a competência de providenciar os ajustes.

No mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e sanar possíveis pendências que se vier a ter em relação a execução do Projeto.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 23/02/2024 16:06)
ALMIRO ALVES DE ABREU
DEPARTAMENTO DE INTERIORIZAÇÃO - DINT (11.02.25.21)
CHEFE


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