FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.000801/2024-40
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO 147/2023 - CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM BIOTECNOLOGIA E BIOECONOMIA DO AMAPÁ E A REDE AMAPAENSE DE CENTROS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CDR.

DESPACHO


RESPOSTA À COTA n. 00007/2024/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU

 

a) juntar os anexos do TED 932578/2023 -MDR/UNIFAP devidamente assinados, especialmente o plano de trabalho;

Os documentos, devidamente assinados, foram apensados às ordens - 45; 46 e 47#.

 

b) juntar plano de trabalho do Projeto acadêmicos devidamente assinado;

Projeto acadêmico, devidamente assinado, apensado conforme documento na ordem 49#.

 

c) compatibilizar as declarações de ordem 32 (no ponto que trata do limite de carga horária semanal) com as tabelas de carga horária (ordem 06);

A declaração de carga horária do vice-coordenador foi ajustada, conforme documento na ordem 48#. 

 

d)justificar o enquadramento do projeto como de extensão, considerando-se seus objetivos, retificando-o, se necessário;

O projeto possui várias etapas, algumas com características voltadas à pesquisa e desenvolvimento e outras extensionistas. Neste caso, optou-se por caracterizá-lo como extensão, devido esta representar a maioria das fases.  

 

e) caso mantido o enquadramento, justificar a existência da rubrica auxílio financeiro a pesquisadores;;

Considerando o exposto acima, destaca-se que o projeto possui dois tipos de rubricas, de acordo com a etapa:

AUXÍLIO À PESSOA FÍSICA (339048) - Extensão: 892.500,00 

AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES (339020) - Pesquisa: 249.000,00

 

f) caso se conclua que não se trata de projeto de extensão, retificar o enquadramento (e respectivo registro) e colher manifestação do Departamento competente;

Tendo em vista que o maior volume de trabalho estará voltado para atividades extensionistas, mantém-se o projeto como extensão.

 

g) especificar no item resumo das rubricas, o valor a ser ressarcido à UNIFAP e os custos operacionais da fundação de apoio;

Os valores acima estão dentro da rubrica 339039 - SERV. PESSOA JURÍDICA, pois o campo não suporta tal informação de maneira específica. O detalhamento encontra-se exposto na Meta - 6 itens: 7 e 8, respectivamente. 

 

h) em vista do teor do inciso I do despacho no 2058/2024-CCCSB (ordem 34 ) justificar o nome do projeto acadêmico e a participação de representante da Associação Biotec (Alberto Góes) como coordenador regional do polo I (item 5.1 da minuta do plano de trabalho do TED);

O nome do projeto busca caracterizá-lo de maneira a refletir seus objetivos e papel junto à sociedade onde será desenvolvido. Em relação ao Coordenador Regional Polo I, com a exclusão da referida associação, o mesmo também desvinculou-se do projeto. 

 

i) também em vista do inciso I do despacho no 2058/2024-CCCSB, esclarecer se existe interação entre as ações do projeto com as atividades ou interesses da BIOTEC, juntando o respectivo instrumento jurídico que autoriza essa interação (se existente);

Conforme destacado no item acima, considerando a exclusão da referida associação do projeto, excluiu-se também qualquer interação ou interesse.

 

Diante do exposto, encaminho os autos para solicitar manifestação jurídica.






(Autenticado digitalmente em 06/02/2024 20:52)
MANOEL RICARDO VILHENA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS BACHALERADO- CCCSB (11.02.25.13.04)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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