Processo No. 23125.000460/2021-35 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPUS OIAPOQUE - 2021 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Reitoria,
De ordem do Pró-reitor de Administração, considerando o despacho Nº 2589/2024 - REITORIA (doc. 131), informamos que não há dúvida jurídica quanto ao pleito, uma vez que, as repactuações a que o contratado faça jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (artigo 57, § 7º da IN 5/2017), é o que preconiza o Parecer Normativo JT nº 02, de 26 de fevereiro de 2009, aprovado pelo Presidente da República, o qual é vinculante a todos os órgãos da Administração Pública Federal. Diante do conteúdo exarado pela divisão técnica no DESPACHO Nº 1367/2024 - DICONT (doc. 127), restou claro que o pedido de repactuação do contrato n° 09/2022 é intempestivo. Portanto, devolvemos o processo para decisão superior quanto à aprovação ou não do pedido de repactuação.
(Autenticado digitalmente em 31/01/2024 15:11) JOCIANE DOS SANTOS SOUZA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) SECRETARIA |
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