FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.000801/2024-40
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO 147/2023 - CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM BIOTECNOLOGIA E BIOECONOMIA DO AMAPÁ E A REDE AMAPAENSE DE CENTROS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CDR.

DESPACHO


A PROAD

    Restituo os autos solicitando informações acerca de peças apensadas ao processo nº 23125.000801/2024-40 que se referem ao Processo n° 23125.025832/2023-22 – que trata do  ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE UNIFAP E BIOTEC - AMAZÔNIA, recebido na PROCRI em 09/01/2024 para adequações da nova legislação conforme solicitado em Despacho da PROAD - “À PROCRI - Com vistas a regularizar o trâmite processual, que teve o empenho antecipado para fins de assegurar o recurso, solicitamos a adequação do projeto à Lei nº 14.133/21. Após, solicitamos o envio à DICONT para adequação da minuta do contrato à Lei supramencionada. Em seguida, o processo seguirá para a Reitoria, com a finalidade de emitir juízo de aceite quanto ao valor de ressarcimento à UNIFAP, bem como ser encaminhado à PROJU para análise jurídica, uma vez que já há manifestação conclusiva da DICONV (#44), termo de dispensa (#52) e respectiva ratificação (#53).”

    A PROCRI deve optar pelo prosseguimento ou não do Processo nº 23125.025832/2023-22.

    As autorizações de participação no Projeto devem ser reemitidas, citando o Processo nº 23125.000801/2024-40

   O período de Execução constante no plano de Trabalho referente ao Projeto n° 147/2023, deverá ser adequado considerando o ano de 2024, e os tramites que o processo ainda deverá percorrer.

    Deverá constar dos autos a Análise Técnica da FUNDAPE;

    Ressalto que todas as peças do processo devem estar embasadas na Lei nº 14.133/21.

    Após esclarecimentos e correções, os autos devem retornar a DICONT, para elaboração da minuta de contrato.






(Autenticado digitalmente em 22/01/2024 14:01)
REGINA SCHINDA
DIVISÃO DE CONTRATOS - DICONT (11.02.23.06.06)
CHEFE DE DIVISAO


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1