FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.025288/2023-19
Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA FINS DE CONHECIMENTO E DE PROVIDÊNCIAS DEVIDAS JUNTO A UNIFAP E FUNDAP.

DESPACHO


PARECER n. 00143/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU

 

35- Quanto ao pagamento de bolsas, retribuições pecuniárias ou qualquer outra espécie remuneratória incumbe a UNIFAP aferir pelos meios ao seu alcance a veracidade das declarações firmadas pelos servidores (docentes e tecnicos administrativos), podendo para tanto valer-se dos registros da PROPLAN, DEX/PROEAC, COEG, consultar folha de pagamento de pessoal, e colher, se necessário, informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio:

Em relação ao assunto mencionado, é importante ressaltar que esta tarefa está além das atribuições e capacidades desta divisão de convênios, uma vez que não dispomos dos elementos necessários nem de uma base de dados que atenda ao pleito em questão. Entretanto, como sugestão, seria plenamente viável realizar essa atividade por meio da PROGEP/UNIFAP, em colaboração com a Fundação de Apoio - FUNDAPE, considerando que uma estimativa abrangente indica que mais de 80% dos projetos são conduzidos por meio da fundação.

Nesse contexto, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas poderia solicitar mensalmente uma relação dos servidores que recebem bolsas à FUNDAPE e somar esses dados às informações lançadas na folha de pagamento. Dessa maneira, seria possível verificar a conformidade com o teto constitucional e a veracidade das declarações.

 

Neste sentido, encaminho os autos à PROAD para os devidos ajustes propostos pela PROJUR, no que couber a esta unidade, conforme PARECER n. 00143/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - documento ordem 35.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)

 
 





(Autenticado digitalmente em 18/01/2024 08:50)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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