FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.025288/2023-19
Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA FINS DE CONHECIMENTO E DE PROVIDÊNCIAS DEVIDAS JUNTO A UNIFAP E FUNDAP.

DESPACHO FAVORÁVEL


Pró Reitoria de Adiministração da Universidade Federal do Amapá

 

Senhor Pro-reitor,

 

Considerando que as recomendações do parecer juridico N0 00143/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU  referente ao Projeto ICOOPEB, direcionadas diretamente a Coordenação de Curso do PPGDAS/UNIFAP ou coordenação docente do projeto ICOOPEB se encontram atendidas ou justificadas conforme discriminação relacionada a cada item considerado abaixo, retornamos o processo em tela para os encaminhamentos de responsabilidade administrativa da PROAD e afins para que sejam providenciados com posterior concretização da contratação da FUNDAPE para a gestão financeira do projeto na urgência requerida para a sua viabilização.  

 

ITEM 31: foi incorporado  a ata de aprovação “ad referendum” pela Coordenação do Colegiado Acadêmico do PPGDAS ( documento de ordem 40);

ITEM 32: o que cabe a Coordenação do Curso que é o sub-item b, encontra-se atendido no documento de ordem 15 no processo em tela. Os demais sub-itens são de responsabilidade da PROAD e afins;

ITEM 34: cabe apenas justificar que o valor acordado com as Fundações de Apoio e as Universidades envolvidas no projeto foi definido previamente  em comum acordo entre os parceiros envolvidos na cooperação internacional.

ITEM 35: o financiamento das atividades do  projeto ICOOPEB são por conta de recursos exclusivos do fundo Erasmus + da União Européia e não existe previsão de pagamento de bolsas ou outra forma remuneratória para a equipe da UNIFAP envolvida;

ITEM 36: não existe previsão de remuneração através de bolsa ou outra forma remunerativa no projeto em tela para a equipe da UNIFAP envolvida;

ITEM 37: as autorizações  das Coordenações de Cursos dos servidores envolvidos já manifestam-se atendendo essa recomendação, conforme documento de ordem 15;

ITEM 38: essa recomendação não é direcionada a Coordenação de curso,  considere-se ainda,  a não previsão de bolsa ou atividades remuneratórias a equipe do projeto;

ITEM 39: se necessário essa recomendação será cumprida pelo coordenador docente do projeto;

ITEM 41: essa correção deve ser providenciada no setor que elabora os contratos na UNIFAP;

ITEM 44: esse item reforça a necessidade de correção no contrato conforme o item 41, que não é de responsabilidade da  equipe do projeto.

ITEM 47: embora entendamos que não é responsabilidade da Coordenação de Curso consignar a indicação do fiscal de projeto, indicamos a servidora Silvana Lélia Assunção Barreto (SIAPE: 1126824) para a devida função.

ITEM 48: a Coordenação  de Curso está ciente dessa situação e entende que não depende apenas da Coordenação do Curso e da equipe do projeto a velocidade do tramite burocrático;

ITEM 49: a Coordenação de curso  e Coordenação docente do projeto estão ciente;

ITEM 50: o coordenador docente está a disposição para testemunhar a assinatura do instrumento citado.

ITEM 51:  a Coordenação de curso e equipe do projeto estão cientes, entendendo   que a recomendação, também,  é destinada as esferas administrativas  da UNIFAP.

 

Macapá, 17 de janeiro de 2024






(Autenticado digitalmente em 17/01/2024 19:16)
MARCO ANTONIO AUGUSTO CHAGAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL (11.02.28.06.06)
COORDENADOR DE CURSO


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