Processo No. 23125.025288/2023-19 | |
Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA FINS DE CONHECIMENTO E DE PROVIDÊNCIAS DEVIDAS JUNTO A UNIFAP E FUNDAP. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Pró Reitoria de Adiministração da Universidade Federal do Amapá
Senhor Pro-reitor,
Considerando que as recomendações do parecer juridico N0 00143/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU referente ao Projeto ICOOPEB, direcionadas diretamente a Coordenação de Curso do PPGDAS/UNIFAP ou coordenação docente do projeto ICOOPEB se encontram atendidas ou justificadas conforme discriminação relacionada a cada item considerado abaixo, retornamos o processo em tela para os encaminhamentos de responsabilidade administrativa da PROAD e afins para que sejam providenciados com posterior concretização da contratação da FUNDAPE para a gestão financeira do projeto na urgência requerida para a sua viabilização.
ITEM 31: foi incorporado a ata de aprovação “ad referendum” pela Coordenação do Colegiado Acadêmico do PPGDAS ( documento de ordem 40); ITEM 32: o que cabe a Coordenação do Curso que é o sub-item b, encontra-se atendido no documento de ordem 15 no processo em tela. Os demais sub-itens são de responsabilidade da PROAD e afins; ITEM 34: cabe apenas justificar que o valor acordado com as Fundações de Apoio e as Universidades envolvidas no projeto foi definido previamente em comum acordo entre os parceiros envolvidos na cooperação internacional. ITEM 35: o financiamento das atividades do projeto ICOOPEB são por conta de recursos exclusivos do fundo Erasmus + da União Européia e não existe previsão de pagamento de bolsas ou outra forma remuneratória para a equipe da UNIFAP envolvida; ITEM 36: não existe previsão de remuneração através de bolsa ou outra forma remunerativa no projeto em tela para a equipe da UNIFAP envolvida; ITEM 37: as autorizações das Coordenações de Cursos dos servidores envolvidos já manifestam-se atendendo essa recomendação, conforme documento de ordem 15; ITEM 38: essa recomendação não é direcionada a Coordenação de curso, considere-se ainda, a não previsão de bolsa ou atividades remuneratórias a equipe do projeto; ITEM 39: se necessário essa recomendação será cumprida pelo coordenador docente do projeto; ITEM 41: essa correção deve ser providenciada no setor que elabora os contratos na UNIFAP; ITEM 44: esse item reforça a necessidade de correção no contrato conforme o item 41, que não é de responsabilidade da equipe do projeto. ITEM 47: embora entendamos que não é responsabilidade da Coordenação de Curso consignar a indicação do fiscal de projeto, indicamos a servidora Silvana Lélia Assunção Barreto (SIAPE: 1126824) para a devida função. ITEM 48: a Coordenação de Curso está ciente dessa situação e entende que não depende apenas da Coordenação do Curso e da equipe do projeto a velocidade do tramite burocrático; ITEM 49: a Coordenação de curso e Coordenação docente do projeto estão ciente; ITEM 50: o coordenador docente está a disposição para testemunhar a assinatura do instrumento citado. ITEM 51: a Coordenação de curso e equipe do projeto estão cientes, entendendo que a recomendação, também, é destinada as esferas administrativas da UNIFAP.
Macapá, 17 de janeiro de 2024 (Autenticado digitalmente em 17/01/2024 19:16) MARCO ANTONIO AUGUSTO CHAGAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL (11.02.28.06.06) COORDENADOR DE CURSO |
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