Processo No. 23125.023263/2021-13 | |
Assunto: CONTRATO N° 32/2020 - VIGILÂNCIA ARMADA - CAMPUS OIAPOQUE | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
A DIRG, Em atendimento ao despacho anterior (#Ordem 111),encaminho o processo em tela com o respectivo atesto para proseguimento do feito.Ressalto que no entendimento desde gestor do contrato o respectivo ateste não compete a esta fiscalização, visto que tratasse de demanda eminentemente procedimental visto que as notas do periodo respectivo ja foram devidametente certificadas e atestadas.
Atenciosamente (Autenticado digitalmente em 05/01/2024 22:43) TIAGO VIEIRA ARAUJO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP (11.02.32.03) MEMBRO |
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