Processo No. 23125.030284/2023-52 | |
Assunto: PROJETO ACADÊMICO: ESTUDOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO E AGROBIODIVERSIDADE | |
DESPACHO
Prezado, Em resposta ao PARECER n. 00145/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU: Item 34 - Para adequada instrução recomenda-se juntar aos autos os seguintes documentos:
Resp.: As solicitações referentes às letras a) e d) foram atendidas, conforme documentos listados na ordem do processo: 38# e 43#, respectivamente. Quanto às letras b) nova consulta ao SICAF (já que vencida a certidão referente ao FGTS); e c) consulta ao CADIN, entendo que são consultas a serem realizadas por órgãos da administração da UNIFAP.
Item 36: Sob essa ótica, se recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração. Resp.: Conforme PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS (Ordem 13#), constata-se que os valores propostos pela FUNDAPE representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira. Contudo, de acordo com o Parecer, recomenda-se que a unidade técnica da UNIFAP responsável confirme os valores dos custos operacionais.
Resp.: As declarações são verídicas, porém cabe às instâncias superiores constatarem a autenticidade dos documentos nos registros dos órgãos destacados no Parecer.
Resp.: Os docentes em regime DE receberão retribuição pecuniária pelas horas dedicadas às disciplinas ministradas na especialização, e não bolsas de ensino, pesquisa ou extensão.
Resp.: O coordenador do Campus Mazagão assinou a autorização (Ordem 7#) para os membros da equipe participarem do projeto acadêmico intitulado "PROJETO PEDAGÓGICO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO E AGROBIODIVERSIDADE", destacando que tal colaboração não implicaria em prejuízo às atribuições funcionais dos servidores no campus Mazagão da UNIFAP.
Resp.: A recomendação será seguida no caso de ingresso de novos membros na equipe.
Resp.: A fiscal do projeto será a Professora Eliane Aparecida Cabral da Silva, CPF 710.414.001-87, SIAPE 2570316.
Resp.: A coordenação do Projeto está ciente das recomendações descritas nos Itens 49, 50 e 51.
Resp.: Compete ao órgão administrativo da UNIFAP responsável pelo controle das ações desenvolvidas pela Fundação.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 05/01/2024 17:53) FLAVIO DA SILVA COSTA COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: AGRONOMIA E BIOLOGIA CAMPUS MAZAGÃO - CCLECAGBIO (11.02.25.19.01) MEMBRO |
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