Processo No. 23125.032124/2023-48 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO 69/2023 - PROJETO MARLI: ESPORTE, LAZER E CIDADANIA (2ª EDIÇÃO) | |
DESPACHO
A PROAD
Senhor Pro Reitor
Atendendo a solicitação contida no PARECER n. 00148/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, que da contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, para a gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão intitulado “Marli: Esporte, Lazer e Cidadania", encaminhamos as justificativas dos seguintes itens: 34, 35, 37 a 41 e 39 a 53
Manifestação: solicitação atendida (#3)
Manifestação: solicitação será atendida pela DGO na momento do empenho
Manifestação: solicitação será atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato
Manifestação: solicitação atendida (#22)
Manifestação: O Projeto Marli está cadastrado no Departamento de Extensão-DEX sob o código PJ095-2022. Ele tem como objetivo proporcionar prática esportiva, através do futebol, futsal e vôlei à jovens, adolescentes e crianças, buscando possibilitar uma formação integral no esporte, desenvolvendo o companheirismo, lazer, cidadania e solidariedade. Específico • Proporcionar a inclusão social dos participantes. • Propiciar à comunidade a prática sistemática de atividades da cultura corporal de movimento – esportes e atividades físicas e de lazer. • Vivenciar as modalidades esportivas momentos de autoconhecimento, interação, socialização e descontração". Sendo que além da extensão o projeto desenvolvera um artigo cientifico que será exposto no Encontro de Pesquisa dos Projetos que fazem parte do Programa PROFID.
Manifestação: análise feita pela DICONV (#21) e a Fundação apresentou a planilha detalhada das despesas operacionais e administrativas (#13).
Manifestação: análise feita pelas unidades administrativas e as declarações são assinadas pelos bolsistas participantes do projeto, sob pena das leis.
Manifestação: Informamos que de acordo com o Art. 4° da RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - UNIFAP, o projeto está inscrito no Departamento de Extensão (DEX) da UNIFAP e prevê pagamento de bolsa para docentes e técnicos, além garantir a participação de discentes da UNIFAP, de acordo com o inciso VII do artigo 2ºcom recursos proveniente de emenda parlamentar. Informamos também que o projeto faz parte do Programa PROFID e obedece às regras institucionais vigente quanto ao cadastramento institucional Ademais, atendendo ao Art. 5º da RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - UNIFAP, apresentará como objeto de produção acadêmica, a publicação de artigo cientifico. Outrossim, quanto a questão da retribuição pecuniária pelos Docentes em regime de dedicação exclusiva, esclarecemos que o objeto do projeto se enquadra no art. 2º, VII, da RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – UNIFAP, que prevê a possibilidade de pagamento de outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ao Docente com regime de DE, no seguintes termos: “Art. 2º (...) (...) VII outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pela UNIFAP ou por outras Instituições Federais de Ensino – IFE, nos termos de regulamentação de seus Órgãos Colegiados Superiores;”
Manifestação: informamos que a chefia autoriza a participação do servidor no projeto (#6)
Manifestação: a coordenação vai atender a solicitação
Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato
Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato
Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato
Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato
Manifestação: recomendação será atendida Fundação de Apoio e observada pelas unidades administrativas envolvidas no processo e pelo coordenador do projeto
(Autenticado digitalmente em 26/12/2023 20:32) MELQUE DA COSTA LIMA DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E ESTUDANTIS - DACE (11.02.30.01) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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