FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.032124/2023-48
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO 69/2023 - PROJETO MARLI: ESPORTE, LAZER E CIDADANIA (2ª EDIÇÃO)

DESPACHO


A PROAD

 

Senhor Pro Reitor

 

Atendendo a solicitação contida no PARECER n. 00148/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, que da contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, para a gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão intitulado “Marli: Esporte, Lazer e Cidadania", encaminhamos as justificativas dos seguintes itens: 34, 35, 37 a 41 e 39 a 53

  1. Para a adequada instrução recomenda-se a juntada aos autos dos seguintes documentos:
  2. a) plano de trabalho assinado;

Manifestação: solicitação atendida (#3)

  1. b) demonstrativo da disponibilidade orçamentária e financeira;

Manifestação: solicitação será atendida pela DGO na momento do empenho

  1. c) consulta ao CADIN;

Manifestação: solicitação será atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato

  1. d) atendimento das exigências do art. 26 da Lei 8666/93

Manifestação: solicitação atendida (#22)

 

  1. Mais uma vez se verifica que o projeto registrado indica o pagamento aos membros da equipe técnica por meio de auxílio à pesquisadores, equivoco que deve ser sanado oportunamente já que o projeto acadêmico foi classificado como projeto de extensão.

Manifestação: O Projeto Marli está cadastrado no Departamento de Extensão-DEX sob o código PJ095-2022. Ele tem como objetivo proporcionar prática esportiva, através do futebol, futsal e vôlei à jovens, adolescentes e crianças, buscando possibilitar uma formação integral no esporte, desenvolvendo o companheirismo, lazer, cidadania e solidariedade. Específico • Proporcionar a inclusão social dos participantes. • Propiciar à comunidade a prática sistemática de atividades da cultura corporal de movimento – esportes e atividades físicas e de lazer. • Vivenciar as modalidades esportivas momentos de autoconhecimento, interação, socialização e descontração". Sendo que além da extensão o projeto desenvolvera um artigo cientifico que será exposto no Encontro de Pesquisa dos Projetos que fazem parte do Programa PROFID.

 

  1. Sob essa ótica, se recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração.

Manifestação: análise feita pela DICONV (#21) e a Fundação apresentou a planilha detalhada das despesas operacionais e administrativas (#13).

 

  1. Quanto ao pagamento de bolsas, retribuições pecuniárias ou qualquer outra espécie remuneratória incumbe a UNIFAP aferir pelos meios ao seu alcance a veracidade das declarações firmadas pelos servidores (docentes e técnicos administrativos), podendo, para tanto, valer-se dos registros da PROPLAN, DEX/PROEAC, COEG, DPG, além de consultar a folha de pagamento de pessoal, e colher, se necessário, informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.

Manifestação: análise feita pelas unidades administrativas e as declarações são assinadas pelos bolsistas participantes do projeto, sob pena das leis.

 

  1. Esclareça-se que, em obediência ao art. 21, XI da Lei 12.772/2012 (Estatuto do Magistério Superior) e art. 2°, XI c/c art. 16 e 19, todos do apêndice A da Resolução 32/2021-CONSU/UNIFAP (regulamento para participação de professores DE em atividades previstas no art. 21 do Estatuto do Magistério Superior), os professores em regime DE devem receber retribuição pecuniária (sujeita incidência de IR) e não bolsa de ensino, pesquisa ou extensão (doação civil não sujeita a incidência de Imposto de renda) por trabalhos prestados no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Manifestação: Informamos que de acordo com o Art. 4° da RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - UNIFAP, o projeto está inscrito no Departamento de Extensão (DEX) da UNIFAP e prevê pagamento de bolsa para docentes e técnicos, além garantir a participação de discentes da UNIFAP, de acordo com o inciso VII do artigo 2ºcom recursos proveniente de emenda parlamentar.

Informamos também que o projeto faz parte do Programa PROFID e obedece às regras institucionais vigente quanto ao cadastramento institucional

Ademais, atendendo ao Art. 5º da RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - UNIFAP, apresentará como objeto de produção acadêmica, a publicação de artigo cientifico.

Outrossim, quanto a questão da retribuição pecuniária pelos Docentes em regime de dedicação exclusiva, esclarecemos que o objeto do projeto se enquadra no art. 2º, VII, da RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – UNIFAP, que prevê a possibilidade de pagamento de outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ao Docente com regime de DE, no seguintes termos:

“Art. 2º (...)

(...)

VII outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pela UNIFAP ou por outras Instituições Federais de Ensino – IFE, nos termos de regulamentação de seus Órgãos Colegiados Superiores;”

 

  1. Orienta-se que se dê ciência das planilha que informam a totalidade de CH dedicadas a projetos acadêmicos as respectivas unidades de lotação dos membro da equipe técnica para que tais unidades possam aferir, com responsabilidade, se as horas efetivamente dedicadas a projetos acadêmicos não transbordam do limite máximo de 08h semanais previsto no § 4º do art. 1º da Resolução CONSU nº 32/2021 e se não resultam em prejuízo as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa de lotação.

Manifestação: informamos que a chefia autoriza a participação do servidor no projeto (#6)

 

  1. Acaso outros servidores passem a compor a equipe técnica, deve-se providenciar a autorização das respectivas chefias e observar as as exigências feitas aos membros da equipe.

Manifestação: a coordenação vai atender a solicitação

 

  1. Sobre a definição de um coordenador e um fiscal do projeto, verifica-se apenas o nome de docente coordenador na subcláusula primeira da cláusula primeira, restando apenas consignar o nome do fiscal designado.

Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato

  1. Na cláusula segunda - da vigência e execução - deve-se atentar aos prazos previstos no projeto acadêmico.

Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato

 

  1. Em atenção ao disposto no item 37 supra, a cláusula Quarta - do preço - deve ser alterada, se necessário, para reproduzir os custos operacionais efetivos da fundação de apoio.

Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato

 

  1. Orienta-se que na assinatura do instrumento, figure como uma das testemunhas o docente coordenador finalístico do projeto para deixar clara a ciência e anuência no tocante a todas as obrigações decorrentes do instrumento.

Manifestação: solicitação atendida pela DICONT no ato de formalização do contrato

 

  1. Assinale-se, por fim, que por efeito dos princípios da probidade, legalidade, economicidade, enfim, a Administração deverá manter pleno controle das ações desenvolvidas pela fundação contratada no âmbito da gestão administrativa e financeira do projeto a ser apoiado, recomendando-se a leitura e observância do Decreto 7.423, de 2010, sobretudo no que concerne aos seus artigos 12 e 13.

Manifestação: recomendação será atendida Fundação de Apoio e observada pelas unidades administrativas envolvidas no processo e pelo coordenador do projeto

 






(Autenticado digitalmente em 26/12/2023 20:32)
MELQUE DA COSTA LIMA
DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E ESTUDANTIS - DACE (11.02.30.01)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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