Processo No. 23125.031628/2023-41 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR O PROJETO DE INTERIORIZAÇÃO RIBEIRINHA | |
DESPACHO
À REITORIA Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958/1994 e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017, solicitamos manifestação (aquiescência) acerca da ausência de ressarcimento à UNIFAP referente à contrapartida a esta Instituição pela utilização de seu patrimônio material/imaterial. Consta a justificativa da coordenação do projeto na ordem #39, transcrita a seguir: "Justificamos a ausência do valor, pelo motivo dos cursos ocorrerem fora da sede da UNIFAP, na qual utilizaram estruturas das escolas da Região do Lago do Ajuruxi e adjacências, localizadas no municio de Mazagão. Onde o Prefeito do Município de Mazagão chamou a Comissão e sinalizou que como contrapartida, em efetivando-se os cursos nessas localidades/comunidades, a UNIFAP poderá solicitar qualquer mudança ou aparelhamento nas estruturas das escolas que venham a funcionar como polo, bem como, aquisição e instalação de equipamentos necessários ao bom funcionamento do projeto. Vale destacar, que as comunidades que receberão os cursos, por mais que façam parte do Município de Mazagão, são afastadas, sendo o acesso a essas comunidades somente por água (levando até 2 horas para acessar, por meio de voadeiras as escolas dessas comunidades). Portanto, levar os cursos para essas comunidades é de grande relevância para pessoas que terão a oportunidade de cursar uma graduação no próprio local onde moram, sendo uma mão de obra que ficará nas localidades e, também, é de grande relevância para a UNIFAP, que cumpri sua missão difusão e democratização do conhecimento, fortalecendo a imagem da instituição sobre seu papel de educacar e levar qualificar pessoas. Também, os equipamentos que serão adquiridos, como Projetores Multimídia, Notebooks e Impressora para execução dos projetos, serão ao final incorporados ao patrimônio da Universidade, sendo um ressarcimento indireto." Após, solicitamos retorno dos autos para: 1- elaboração da minuta do contrato; 2 - manifestação conclusiva da diconv e disponibilidade orçamentária; 3 - emissão do termo de dispensa de licitação; 4 - ratificação da dispensa; 5 - análise jurídica. (Autenticado digitalmente em 07/12/2023 16:34) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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