Processo No. 23125.021416/2023-55 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 79/2023 | |
DESPACHO
DESFAVORÁVEL
Manifestação. Já há posição favorável da procuradoria da UNIFAP sobre a possibilidade de coordenação de projeto por Técnico Administrativo em Educação - TAE: PARECER n. 00111/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, constante no processo n° 23125.020019/2023-66. Nesse sentido, a coordenação administrativo cabe ao servidor Crecencio Pereira Neto e o Servidor Demilto Yamaguchi da Pureza a coordenação finalística/pedagógica. Informo que há uma interpretação equivocada do referido parecer. Pois, conforme alinhamento junto à Procuradoria Federal, a Coordenação Administrativa não se sobrepõe ou se confunde à Coordenação do Projeto, que continua sendo exclusiva de Docente. Neste caso, a minuta do projeto encostada aos autos na ordem 83# menciona o CRECÊNCIO PEREIRA NETO, servidor técnico administrativo como Coordenador e DEMILTO YAMAGUCHI DA PUREZA como vice. Neste caso, precisa efetuar a alteração da coordenação e, posteriormente emitir novos documentos: Minuta do projeto#80, Termo de Compromisso#4 e também JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO / FUNDAÇÃO DE APOIO#63, condicionando o servidor Demilto Yamaguchi da Pureza, como coordenador. Em caso de discordância, remeter os autos à Procuradoria Federal para manifestação acerca do tema. Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos. Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991069883 (administrador)
(Autenticado digitalmente em 01/12/2023 15:52) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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