Processo No. 23125.023820/2023-63 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO UNIVERSIDADE DA MULHER - UNIMULHER | |
DESPACHO
À DICONV Para atender o item 40 do Parecer Jurídico: "Sob essa ótica, se recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração." Após, o processo deve retornar para: 2 - Autorização para publicação da contratação e emissão de empenho. (Autenticado digitalmente em 29/11/2023 17:29) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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