DESPACHO
À PROAD
Em subsidio ao despacho nº 35450 / 2023 PROAD, no que se refere ao atendimento das recomendações contidas no parecer n. 00071/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (ordem 138), temos a discorrer:
- Considerando o item 7, compreendemos tecnicamente que o tempo nas aprovações nos órgãos estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanístico e Habitacional de Macapá, etc.), nos quais ainda tramitam algumas aprovações e que, por circunstancias alheias à vontade das partes, contribuíram para a dilação na conclusão dos projetos e, consequentemente no início da execução das edificações. Vale destacar ainda, que o momento de início dos serviços também coincidiu com o período de pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19), onde o ritmo de desenvolvimento dos serviços foi afetado pelo contexto de saúde, em que caracterizamos esse como superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato, em concordância com o previsto no Art. 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/1993. Destarte, é preciso considerar também que mesmo sabendo das dificuldades que todas as empresas passaram no período da pandemia, é preciso ser analisado a necessidade principal de o objeto contratado ser entregue à UNIFAP.
Sem mais o que relatar, salvo o melhor juízo, concluímos e encaminhamos o presente parecer para apreciação da PROAD.
Atenciosamente.
(Autenticado digitalmente em 30/10/2023 10:43)
CAIRO CARDOSO MADUREIRA
SECRETARIA DA PREFEITURA - SECPREF (11.02.23.05.05)
PRO-REITOR(A)
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