Processo No. 23125.021416/2023-55 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 79/2023 | |
DESPACHO
Informo que os ajustes propostos foram atendidos, EXCETO os itens 6 e 18 do Check-list, contido no documento de ordem 42#. Tais pendências referem-se à: 1) APROVAÇÃO DO PROJETO POR UNIDADE COLEGIADA - Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/10 - Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição. Como justificativa para o não atendimento, o coordenador do projeto baseou-se no “no Art. 14 da Resolução Nº 09/2006 CONSU/UNIFAP”. Contudo, o limitado conhecimento deste escrevente sobre o caso, entende que, tal resolução não se sobrepõe a um Decreto Federal. E mais, acredito que há uma interpretação extensiva da resolução. Pois, de fato, a aprovação de um projeto de extensão, no caso, precisa, necessariamente, de aprovação do DEX, o que não obsta a aprovação por unidade colegiada acadêmica.; 2) COORDENAÇÃO DE PROJETO POR SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, processo nº: 23125.012210/2022-69; 3) Apensar minuta atualizada do projeto que demonstre atendimento ao item 3 - Metas - Falta clareza nas metas - A exemplo: quantas ações serão realizadas, quantos eventos se pretende participar, qual a quantidade de “atletas” - olímpicos e paralímpicos, se pretende atender, documento de ordem 43#
Neste caso, há uma divergência de entendimento (itens: 1 e 2), o que não pode afetar o fluxo do processo. Por isso, solicito manifestação da jurídica acerca do caso em tela. Diante do exposto, encaminho os autos ao Gabinete da Reitoria para solicitação de parecer jurídico junto à Procuradoria Federal. Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos. (Autenticado digitalmente em 26/10/2023 11:30) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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