FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021416/2023-55
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 79/2023

DESPACHO


Informo que os ajustes propostos foram atendidos, EXCETO os itens 6 e 18 do Check-list, contido no documento de ordem 42#. Tais pendências referem-se à:

1) APROVAÇÃO DO PROJETO POR UNIDADE COLEGIADA - Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/10 - Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição. Como justificativa para o não atendimento, o coordenador do projeto baseou-se no “no Art. 14 da Resolução Nº 09/2006 CONSU/UNIFAP”. Contudo, o limitado conhecimento deste escrevente sobre o caso, entende que, tal resolução não se sobrepõe a um Decreto Federal. E mais, acredito que há uma interpretação extensiva da resolução. Pois, de fato, a aprovação de um projeto de extensão, no caso, precisa, necessariamente, de aprovação do DEX, o que não obsta a aprovação por unidade colegiada acadêmica.;

2) COORDENAÇÃO DE PROJETO POR SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, processo nº: 23125.012210/2022-69;

3) Apensar minuta atualizada do projeto que demonstre atendimento ao item 3 - Metas -  Falta clareza nas metas - A exemplo: quantas ações serão realizadas, quantos eventos se pretende participar, qual a quantidade de “atletas” - olímpicos e paralímpicos, se pretende atender, documento de ordem 43#

   

Neste caso, há uma divergência de entendimento (itens: 1 e 2), o que não pode afetar o fluxo do processo. Por isso, solicito manifestação da jurídica acerca do caso em tela. 

Diante do exposto, encaminho os autos ao Gabinete da Reitoria para solicitação de parecer jurídico junto à Procuradoria Federal.

Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.






(Autenticado digitalmente em 26/10/2023 11:30)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1