Processo No. 23125.025193/2023-03 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIA DE SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA PARA OS CAMPUS BINACIONAL E MAZAGÃO. | |
DESPACHO
À PROAD
Senhor Pró-Reitor,
Considerando a necessidade de Contratação Emergencial de Serviço de Vigilância Armada para os Campi Binacional e Mazagão; Considerando o Estudo Técnico Preliminar (ETP) 41/2023 (doc. ordem 8); Considerando o Termo de Referência (TR) (doc. ordem 9); Considerando que para a elaboração do Termo de Referência foi utilizado o modelo da AGU de Serviços Continuados Com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva - conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02; Considerando os Ofícios, as Cotações e o Mapa de Cotação (docs. ordem 11 a 15);
Faz-se saber que: No ETP (em seus itens 5 e 7) e no TR (em seu item ‘1. DO OBJETO’) foram informados a necessidade de 08 (oito) postos de trabalho para atendimento da demanda, sendo 06 (seis) para o Campus Oiapoque e 02 (dois) para o Campus Mazagão; Nos Ofícios encaminhados às empresas solicitando a cotação, bem como nas propostas encaminhadas fazem referência a apenas 04 (quatro) postos de trabalho, sendo 03 (três) para o Campus Oiapoque e 01 (um) para o Campus Mazagão; O Mapa de Cotação utiliza como referência apenas 04 (quatro) postos de trabalho, conforme os ofícios enviados e propostas recebidas, porém não contempla as informações de forma precisa; No Mapa de Cotação também não está demonstrado de forma clara os cálculos que foram feitos para se chegar aos resultados;
Mediante o exposto, solicitamos que sejam realizadas as correções indicadas a seguir: Alinhar o quantitativo de postos de trabalho a serem contratados em todos os documentos do processo, contemplando Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Cotações; Quanto ao Mapa de Cotação: (i) deve ser corrigido em seu quantitativo (na coluna “quantitativo” está informando apenas 1 posto de trabalho); (ii) informar qual parâmetro de pesquisa foi utilizado conforme a legislação; (iii) ajustar e informar os valores unitários por posto e realizar os cálculos contemplando os quantitativos de postos corretos a serem contratados. Os cálculos devem acompanhar o quantitativo de postos bem como o período da contratação, demonstrando o valor total estimado de forma clara e precisa; Caso o valor estimado no mapa de cotação sofra alterações, realizar os ajustes no item 8 do Estudo Técnico Preliminar, que trata da ‘Estimativa do Valor da Contratação’, bem como no PCA; No Termo de Referência pôde-se notar que foi suprimido o item 23.4 do Modelo da AGU, que trata sobre os critérios de aceitabilidade de preços.
Mediante análise deste departamento, sugerimos as devidas providências para tornar o processo mais claro e isonômico. Restituo autos para que sejam analisados os apontamentos e emitido parecer por esta Pró-Reitoria.
Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 25/10/2023 17:45) EDSON ANTONIO NUNES DA COSTA JUNIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DEPAG (11.02.23.06) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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