FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.023137/2021-20
Assunto: CONTRATO N° 33/2020 - VIGILÂNCIA ARMADA - CAMPUS MAZAGÃO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Conforme relato técnico da DICONT na ordem 64, o pregoeiro ao aceitar a proposta da licitante convocada, Patente Empresa de Vigilância Eireli, não corrigiu o valor da proposta que estava a menor que o último lance da mesma registrado no sistema Comprasnet. Instado a manifestação nos autos, consta a seguinte justificativa abaixo extraída do exarado na ordem 64.

A CPL informou, conforme consta no documento de ordem 181, do processo n° 23125.003838/2020-12 que: “na época da licitação, o pregoeiro que operou a licitação 6/2020, ao receber a proposta ajustada, não se atentou ao valor a menor na proposta ajustada com relação ao lance ofertado, deixando de ajustar no sistema Comprasnet (negociar o valor). Logo, as propostas nas ordens 99 e 100 são as mesmas que constam em nossos arquivos como a última propostas enviadas pelo licitante após a fase de lance.

Em resumo, o licitante ganhou com o valor que está registrado no comprasnet, mas enviou nas propostas finais ajustadas valores com descontos de R$ 294,52 para o GRUPO 3 e R$ 87,96 para o GRUPO 4, porém, considerando que o pregoeiro não reajustou no sistema com os descontos, vale o que está registrado no COMPRASNET.”

Após a DICONT analisar as duas planilhas, verificou-se que o valor final da planilha ajustada ao último lance é muito próximo daquele que foi contratado, porém há mudanças nos elementos que compõem a planilha de custos, a exemplo dos percentuais do módulo 05 (CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS) A e B, bem como dos valores relativos à planilha de insumos, em comparação com a última planilha apresentada na licitação.

A diferença entre o valor da última planilha apresentada (doc.61) e o que foi homologado é de R$ 87,69, conforme apontado pela CPL.

Esse equívoco do pregoeiro em avaliação, não interfere no direito da Contratada de pleitear o reajustamento em face da nova CCT da categoria.

Assim, solicitamos autorização para aceitarmos a proposta/planilha apresentada pela contratada, para constar como a vencedora da licitação, que em nossa avaliação é o justo e correto.






(Autenticado digitalmente em 17/10/2023 15:09)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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