Processo No. 23125.026160/2023-72 | |
Assunto: PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO SUPERIOR E LICENCIATURAS INTERCULTURAIS INDÍGENAS | |
DESPACHO
À REITORIA Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958/1994 e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017, solicitamos manifestação (aquiescência) acerca da ausência de ressarcimento à UNIFAP, referente à contrapartida a esta Instituição pela utilização de seu patrimônio material/imaterial. A coordenação do projeto justificou no seguintes termos (#15): "O projeto acadêmico nº 119/2023 não prevê ressarcimento à UNIFAP em bens ou recursos financeiros. Isso se justifica porque o projeto alinha-se diretamente aos objetivos estratégicos da UNIFAP. Seu principal propósito é apoiar a permanência de estudantes durante as etapas presenciais do curso de Licenciatura Intercultural Indígena no município de Oiapoque-AP e custear deslocamentos dos docentes do curso em suas atividades de campo. Assim, ele contribui para a redução de custos que seriam, em situações normais, de responsabilidade da UNIFAP. Saliento que todas as ações e investimentos deste projeto beneficiam exclusivamente a Universidade." Dessa forma, solicitamos manifestação desta Reitoria. Após, retornar o processo para: 1- elaboração da minuta do contrato; 2- emissão do termos de dispensa; 3- ratificação da dispensa; e 4 - análise jurídica. (Autenticado digitalmente em 17/10/2023 12:15) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv2inst1