FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.026160/2023-72
Assunto: PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO SUPERIOR E LICENCIATURAS INTERCULTURAIS INDÍGENAS

DESPACHO


À REITORIA

Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958/1994 e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017, solicitamos manifestação (aquiescência) acerca da ausência de ressarcimento à UNIFAP, referente à contrapartida a esta Instituição pela utilização de seu patrimônio material/imaterial.

A coordenação do projeto justificou no seguintes termos (#15):

"O projeto acadêmico nº 119/2023 não prevê ressarcimento à UNIFAP em bens ou recursos financeiros. Isso se justifica porque o projeto alinha-se diretamente aos objetivos estratégicos da UNIFAP. Seu principal propósito é apoiar a permanência de estudantes durante as etapas presenciais do curso de Licenciatura Intercultural Indígena no município de Oiapoque-AP e custear deslocamentos dos docentes do curso em suas atividades de campo. Assim, ele contribui para a redução de custos que seriam, em situações normais, de responsabilidade da UNIFAP. Saliento que todas as ações e investimentos deste projeto beneficiam exclusivamente a Universidade."

Dessa forma, solicitamos manifestação desta Reitoria. 

Após, retornar o processo para:

1- elaboração da minuta do contrato;

2- emissão do termos de dispensa;

3- ratificação da dispensa; e

4 - análise jurídica.






(Autenticado digitalmente em 17/10/2023 12:15)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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