FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.026160/2023-72
Assunto: PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO SUPERIOR E LICENCIATURAS INTERCULTURAIS INDÍGENAS

DESPACHO


PARECER TÉCNICO

    Trata-se do processo administrativo nº 23125.026160/2023-72, referente ao projeto 119/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios /PROPLAN para emissão de Análise da Viabilidade Estrutural do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO - INSTITUCIONAL - TIPO B intitulado: "Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas”, no valor de R$808.000,00 (Oitocentos e oito mil reais), a ser coordenado pela Professora SOLANGE RODRIGUES DA SILVA.

Conforme exposição do Departamento de Planejamento da UNIFAP, entende que as premissas apresentas no projeto estão alinhadas às diretrizes e objetivos estratégicos da Universidade Federal do Amapá e manifesta-se favoravelmente à implantação do programa supracitado, sendo este importante instrumento para a permanência dos docentes e discentes e manutenção do CLII contida no documento de ordem nº 22.

Observa-se ainda que, a Coordenadora assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO Nº 52/2023 -  CCLIICBIN, documento de ordem 2 e, figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:

Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;

Definição precisa dos objetivos;

Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;

Recursos HUMANOS Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;

Plano de trabalho avaliado e aprovado pela FUNDAPE, uma vez que o projeto será apoiado pela própria fundação, documento de ordem 19;

Observa-se que a Coordenadora do projeto, justificativa sobre a ausência no projeto acadêmico em tela, relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP cuja a manifestação encontra-se no documento de ordem 15;

A isenção do ressarcimento tem que ser autorizada pelo Pró-Reitor da PROAD ou pelo Reitor desta IFES;

O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;

Após análise do processo observa-se que:

  1. Os servidores da UNIFAP irão receber retribuições pecuniárias pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexado ao processo;
  2. Conforme informado, os servidores da UNIFAP que irão receber retribuição pecuniária pelas atividades desenvolvidas neste projeto asseguraram que a soma de todos os valores que estão recebendo a título de remunerações, bolsas, retribuições, pensões, proventos de aposentadoria, salários ou de qualquer outra natureza fica abaixo do limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988, documento de ordem 4;
  3. O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;
  4. O projeto conta com membros Docentes de Dedicação Exclusiva e Técnicos-Administrativos de 40 horas.
  5. Em tempo, destaca-se que, caso ocorra a substituição da coordenação do projeto, alguns documentos deverão ser substituídos;
  6. Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.
  7. Ante as razões expostas entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável. É o parecer.

Neste sentido, encaminho os autos para que siga o seguinte fluxo:

PROAD - manifestação acerca do ressarcimento;

DICONT - anexar minuta contratual e posterior envio a SEGARE para solicitar manifestação jurídica junto à Procuradoria Federal;

Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 






(Autenticado digitalmente em 10/10/2023 15:59)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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