Processo No. 23125.026160/2023-72 | |
Assunto: PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO SUPERIOR E LICENCIATURAS INTERCULTURAIS INDÍGENAS | |
DESPACHO
PARECER TÉCNICO Trata-se do processo administrativo nº 23125.026160/2023-72, referente ao projeto 119/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios /PROPLAN para emissão de Análise da Viabilidade Estrutural do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO - INSTITUCIONAL - TIPO B intitulado: "Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas”, no valor de R$808.000,00 (Oitocentos e oito mil reais), a ser coordenado pela Professora SOLANGE RODRIGUES DA SILVA. Conforme exposição do Departamento de Planejamento da UNIFAP, entende que as premissas apresentas no projeto estão alinhadas às diretrizes e objetivos estratégicos da Universidade Federal do Amapá e manifesta-se favoravelmente à implantação do programa supracitado, sendo este importante instrumento para a permanência dos docentes e discentes e manutenção do CLII contida no documento de ordem nº 22. Observa-se ainda que, a Coordenadora assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO Nº Nº 52/2023 - CCLIICBIN, documento de ordem 2 e, figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com: Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto; Definição precisa dos objetivos; Metas quantificadas, aprazadas e valoradas; Recursos HUMANOS Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores; Plano de trabalho avaliado e aprovado pela FUNDAPE, uma vez que o projeto será apoiado pela própria fundação, documento de ordem 19; Observa-se que a Coordenadora do projeto, justificativa sobre a ausência no projeto acadêmico em tela, relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP cuja a manifestação encontra-se no documento de ordem 15; A isenção do ressarcimento tem que ser autorizada pelo Pró-Reitor da PROAD ou pelo Reitor desta IFES; O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE; Após análise do processo observa-se que:
Neste sentido, encaminho os autos para que siga o seguinte fluxo: PROAD - manifestação acerca do ressarcimento; DICONT - anexar minuta contratual e posterior envio a SEGARE para solicitar manifestação jurídica junto à Procuradoria Federal; Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.
(Autenticado digitalmente em 10/10/2023 15:59) LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1