Processo No. 23125.025554/2023-11 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO CANTA UNIFAP | |
DESPACHO
ANÁLISE TÉCNICA Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.025554/2023-11, referente ao projeto 17/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – EVENTO – TIPO B intitulado “Canta unifap” a ser coordenado pelo Servidor : MELQUE DA COSTA LIMA, Docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 50 / 2023 - DLE, documento de ordem 5.. O projeto foi aprovado segundo o documento "ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 8 / 2023 - DACE, documento de ordem 4. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que:
Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que observados os pontos atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (7) e no check-list anexado ao processo ordem 21. É o parecer.
Em tempo, destaca-se que, caso ocorra a substituição da coordenação do projeto, alguns documentos deverão ser substituídos;
Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.
Neste sentido, encaminho os autos à PROAD para se manifestar a respeito quanto ao aceite ou não do valor a ser ressarcido à UNIFAP, assim que possível e, sequencialmente à DICONT para elaboração da minuta contratual. Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.
Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador) (Autenticado digitalmente em 04/10/2023 09:29) LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE DE DIVISAO |
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