FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.025554/2023-11
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO CANTA UNIFAP

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA



Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.025554/2023-11, referente ao projeto 17/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – EVENTO – TIPO B intitulado “Canta unifap” a ser coordenado pelo Servidor : MELQUE DA COSTA LIMA, Docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 50 / 2023 - DLE, documento de ordem 5..

O projeto foi aprovado segundo o documento "ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 8 / 2023 - DACE, documento de ordem 4. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos geral e específico bem definidos;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado;
  5. Existe a manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto
  6. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  7. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, porém falta a concordância da Administração com o valor proposto;
  8. Consta a disponibilidade orçamentária.

 

 

Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que observados os pontos atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (7) e no check-list anexado ao processo ordem 21. É o parecer.  

 

Em tempo, destaca-se que, caso ocorra a substituição da coordenação do projeto, alguns documentos deverão ser substituídos;

  

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

 

Neste sentido, encaminho os autos à PROAD  para se manifestar a respeito  quanto ao aceite ou não do valor a ser ressarcido à UNIFAP, assim que possível e, sequencialmente  à DICONT para elaboração da  minuta contratual.



Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)









(Autenticado digitalmente em 04/10/2023 09:29)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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