FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021416/2023-55
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 79/2023

DESPACHO


Informo que o "parecer definitivo" depende do atendimento dos itens apontados no despacho #43. Neste caso, um dos pontos apresentados, por exemplo, diz respeito ao ressarcimento - 8 - Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP, relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Porém, FALTA termo de concordância da Administração com o valor proposto. Por isso, o "parecer definitivo" deverá ocorrer apenas na etapa final, antes da manifestação jurídica, sob risco de prejuízos à análise processual.

Em tempo, informo que esta unidade fez as seguintes intervenções: a) foi apensado aos autos do documento “JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO / FUNDAÇÃO DE APOIO - 63#” que necessita de assinatura do coordenador do projeto e; b) Acrescenta-se ao despacho #43, a seguinte manifestação: “Falta aprovação do projeto por unidade colegiada (Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/10 - Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição);

Diante do exposto, devolvo os autos para que siga o seguinte fluxo:

  • PROAD - manifestação acerca do ressarcimento;
  • DICONT -  Anexar minuta contratual e Certidões da FUNDAPE atualizadas;
  • DEX -  Manifestação Técnica;
  • DESPL - Análise e exposição acerca dos itens apontados e posterior devolução a esta DICONV para emissão de parecer definitivo. 

 

Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.






(Autenticado digitalmente em 02/10/2023 23:04)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1